18 de abril de 2010

Motorista que atropelou e matou casal vai à júri popular

A Justiça do Amapá já entende, sabiamente, que dirigir em alta velocidade e embriagado deixou de ser considerado crime culposo, ou seja, sem intenção de ocorrer. Pelo menos foi esse o entendimento da Justiça estadual ao julgar, até agora, dois casos envolvendo mortes nas ruas da cidade de Macapá. Em decisão inédita do Tribunal de Justiça, o Ministério Público comprovou que crime praticado no trânsito nas circunstâncias relatadas acima deve ser julgado no Tribunal do Júri.

O caso em questão trata-se de um duplo homicídio praticado por Lucas Melo Ribeiro, 24 anos, que ao dirigir embriagado e ultrapassar uma preferencial na avenida Nações Unidas com a rua General Rondon atropelou e matou o casal Benedito Jorge Soares e Fabiane Cristina de Oliveira numa motocicleta.

O primeiro teve morte instantânea e a segunda morreu a caminho do hospital. O atropelamento aconteceu no dia 5 de agosto de 2006, por volta das 6h da manhã, quando as vítimas que estavam trabalhando, foram surpreendidas pelo motorista embriagado.

O promotor de Justiça, Afonso Pereira, ofereceu a denúncia qualificando-a como homicídio doloso, devendo o réu ir à Juri Popular. No entanto, o juiz de primeira instância decidiu desclassificar o crime para homicídio culposo, sem intenção de matar. “O denunciado conduzia seu veículo como senhor absoluto da 'pista', num ato de exibicionismo, transformando o trânsito em via de satisfação egoística, configurando o motivo torpe, repugnante, causadora de repulsa excessiva pela sociedade”, afirmou o promotor.

Inconformado com a desclassificação do delito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça para garantir que o caso seja julgado pelo juiz natural, no caso o Conselho de Sentença, formado por sete jurados representantes da sociedade. “A Lei não autoriza a discussão quanto ao mérito da causa, qual seja, se ocorreu dolo eventual ou culpa consciente no crime ora tratado, esta deverá ser decidida pelo Conselho de Sentença”, descreve trecho do parecer do MP-AP.

JULGAMENTO

Na audiência de julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acatou o recurso do Ministério Público, reformou a sentença do juiz e qualificou o crime como homicídio doloso, com as qualificadoras - motivo torpe e impossibilidade de defesa das vítimas. “Existindo nos autos fortes indicativos da ocorrência de dolo eventual, dou provimento ao recurso para pronunciar o recorrido, submetendo-o perante o Tribunal do Júri”, relatou o desembargador Agostino Silvério, em seu voto.

Antes, O Ministério Público de segunda instância fez a sustentação oral perante os desembargadores, em que comprovou que o réu Lucas Melo Ribeiro é reincidente. No dia 10 de janeiro deste ano, por volta das 5h50 da manhã, o denunciado foi preso em flagrante, embriagado, na Rodovia JK, após provocar pelo menos três acidentes de trânsito naquela madrugada. Preso em flagrante, Lucas foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 600. “Como comprovado, solto, o réu continua a produzir acidentes no trânsito de Macapá. Resta saber quem será a próxima vítima”, indagou a representante do MP-AP.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo volta ao juízo de primeira instância para ser julgado em uma das duas Varas do Tribunal do Júri.

Por Dione Amaral (Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)

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