2 de fevereiro de 2011

TCU quer explicações do Prefeito de Santana (AP) sobre irregularidades na aplicação de recursos federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu 15 dias para que o prefeito de Santana (AP), Antônio Nogueira (PT), e Clélia Jeane da Silva Reis Gondim, Regina Telma Costa Martins e Carlos Alberto Nery Matias (secretários de Saúde nos períodos de 01/01 a 12/04/2009; 13/04 a 30/09/2009 e 01/10 a 31/12/2009) expliquem uma série de irregularidades encontradas no Processo TC 018.420/2010-9.

A decisão do Plenário do TCU é resultado de auditoria que objetivou avaliar a regularidade da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados pela União, na modalidade fundo a fundo, para o município de Santana, no exercício de 2009. É o que determina o Acórdão 45/2011, que teve como relator o ministro José Jorge.

O prefeito Nogueira e os secretários serão ouvidos em audiência para explicar sobre transferências de recursos das contas bancárias específicas dos blocos de financiamento vinculados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) para a conta de contrapartida do município, em afronta à legislação do SUS, que determina que as despesas que utilizem recursos federais do FMS sejam executadas diretamente nas contas específicas dos blocos.

Outra irregularidade a ser esclarecida é a reversão de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde de um bloco de financiamento para outro, com o redirecionamento de 85% dos recursos recebidos para arcar com despesas de pessoal, alguns não vinculados a quaisquer dos blocos, em descumprimento.

De acordo com o TCU, o envolvimento de Clélia Jeane da Silva Reis Gondim é em razão da fuga ao procedimento licitatório mediante dispensas de licitação que, somadas, ultrapassam o valor permitido por lei; a ausência de documentos nos processos de aquisições e falta de numeração das folhas que os compõem; direcionamento de contratação às empresas Dental Norte Comércio e Serviços Ltda - EPP e R C Mesquita, mediante pesquisas de preços manipuladas; ausência ou deficiência de termo de referência ou projeto básico, impossibilitando a exata definição do objeto a ser adquirido; e pagamento de fornecedores com notas fiscais sem data de expedição, ausência de atestes nas notas fiscais ou atestes incompletos, contrariando as normas de execução da despesa pública.

Já a citação Antônio Nogueira e Carlos Matias, ocorre em razão da ausência de prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2009, consubstanciada no relatório de gestão, com o parecer do Conselho de Saúde, ao Ministério da Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado.

Foi determinada a oitiva das empresas Dental Norte Comércio e Serviços Ltda e R C Mesquita, ante a frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório, mediante ajuste ou combinação, e da emissão de notas fiscais sem data de expedição. Caso não consigam esclarecer os indícios constatados, as empresas poderão sofrer declaração de inidoneidade para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.

O município de Santana - junto com a secretaria de Saúde - recebeu alerta do tribunal acerca das ocorrências da tomada de contas, com observação das penalidades que o caso pode acarretar ao próprio município e aos gestores. A reincidência injustificada poderá ensejar a imposição de sanções aos responsáveis em futuras ações de controle a serem empreendidas pelo TCU.

Fonte: TCU

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