6 de fevereiro de 2011

É bom você saber!!!

O deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-AP), conhecido como Sebastião Bala, responde à ação penal número 508 no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de cometer crimes contra a administração geral, corrupção, prevaricação e crime da lei de licitações. O deputado nega as acusações e diz estar certo de que será absolvido.

O processo teve origem na Operação Pororoca, realizada pela Polícia Federal em 4 de novembro de 2004, na qual foi preso junto com outras 24 pessoas dos estados de Amapá, Pará, Minas Gerais e do Distrito Federal.

Segundo a PF, pelo menos 17 obras públicas do Amapá, a maioria na área da saúde, tiveram licitações fraudadas. Juntas, as obras totalizavam R$ 103 milhões. À época, o deputado era secretário estadual de Saúde. Rocha também foi senador, de 1995 a 2002.

A deputada federal Maria Dalva de Souza Figueiredo, a Professora Dalva (PT-AP), também responde um processo (Ação Penal número 491) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura crimes contra a administração e contra a fé pública.

As acusações de prevaricação (quando, por interesse pessoal, o funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato que é atribuição dele) e falsidade ideológica contra a deputada se referem ao período em que ela assumiu o governo do Amapá, de abril a dezembro de 2002.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal no Amapá, ela descumpriu um mandado de segurança do STF, que determinava a execução do orçamento promulgado pela Assembleia Legislativa do Amapá no dia 30 de janeiro de 2002.

DIREITO DE RESPOSTA

Procurado, o deputado Sebastião Bala se manifestou por meio da seguinte nota:

A respeito da ação penal 508:

Apresentamos todas as informações e os elementos de nossa defesa relativos à ação penal 508 – corrupção passiva, prevaricação e crimes da Lei de Licitações, que são suficientes para comprovar a ausência de culpa ou dolo à administração pública em qualquer ato administrativo quando da gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Amapá.

Por tal razão, estou certo de que o julgamento final no Supremo Tribunal Federal resultará em minha absolvição, inclusive por não haver qualquer condenação precedente em nenhuma outra instância.

Assim, tenho todo interesse em que este procedimento seja concluído com a maior brevidade possível.

Cumpre-me esclarecer que a verificação dos autos comprovará minha inocência, ressaltando que a ação desastrada da Polícia Federal, que resultou no referido processo, pode ser comprovada em decisão já transitada em julgado que absolveu a senhora Maria Francisca Soares, conforme matéria “Inocência provada de nada serviu”, publicada no jornal “Correio Braziliense” no dia 24 de maio de 2010.

No meu caso, estou conseguindo recuperar a minha vida e a confiança do povo amapaense que me elegeu duas vezes, apesar desta trama paranoica feita por quem pretendeu fazer carreira em cima da honra alheia. Infelizmente, no caso dessa humilde servidora pública, sua vida está definitivamente destruída.

Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço,

Deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP)”.

A deputada Dalva Figueiredo afirmou que, na época, o Amapá vivia uma crise política envolvendo o orçamento. Segundo ela, o estado contava com dois orçamentos, um que estava sendo executado pelo então governador João Capiberibe e outro que tinha aprovado pela Assembleia. “Eu já encontrei um orçamento em torno de 60% executado. E passei a executar o orçamento que o Capiberibe vinha executando”, disse a deputada, destacando que “todas suas decisões foram respaldadas pela Procuradoria-Geral do Estado”.

No entanto, de acordo com a professora Dalva, “o STF concedeu uma liminar determinando que deveria ser executado o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, que era diferente daquele que o Capiberibe vinha executando”. “Virou uma confusão política”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Portal G1

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