5 de fevereiro de 2011

ARTIGO: Presos devem pagar pela “estada”?

É muito comum que, em conversas sobre o sistema penitenciário brasileiro, mostremo-nos indignados com o fato de ser o dinheiro público responsável pelo sustento da população carcerária.

Na realidade, a Lei de Execução Penal (7.210/1984) já prevê que haja esse ressarcimento. Mas a única possibilidade de que o detento pague pela própria manutenção é no caso de ele trabalhar dentro da prisão. Assim, desconta-se mensal e proporcionalmente do salário do encarcerado a – digamos – estada.

Pois bem. Um projeto de lei na Câmara pretendia estender essa obrigatoriedade mesmo aos presos que não tivessem a opção de trabalhar, desde que, é claro, possuíssem condições de arcar com tal ressarcimento.

A matéria, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), foi apresentada no ano passado. E dada a semelhança com proposição anterior, foi apensada a projeto do deputado Sandes Júnior. Que, por sua vez, também por semelhança com matéria anterior, foi vinculado ao projeto de Neilton Mulim. Que por sua vez, pendurou-se a projeto de José Divino. Que, por sua vez, aglutinou-se a projeto de Alberto Fraga. Que, por sua vez, já estava agarrado a projeto de Ricardo Izar.

Ufa! Complicado? Nem tanto, porque essa árvore de projetos foi mandada ao chão de uma só machadada no dia 31 de janeiro. Em outras palavras, foi ao limbo do arquivo da Câmara, como determina o artigo 105 do regimento da Casa.

A propósito, a machadada do artigo 105 é o destino da maioria dos projetos apresentados pelos deputados ao final de uma legislatura. Só algumas exceções escapam, como as matérias que tenham parecer favorável de TODAS as comissões a que se destinam, ou que já tenham sido aprovadas em turno único ou em um dos turnos de votação, ou que tenham tramitado ou que tenham origem no Senado, ou que sejam de iniciativa popular, ou que venham de outro Poder ou do procurador-geral da República.

Mas é bom que se diga que existe a possibilidade do, digamos, reflorestamento. Qualquer projeto pode ser desarquivado, desde que a requerimento do autor, no prazo de 180 dias da nova legislatura. Nesse caso, metem ali um remendo na árvore e o projeto retoma a tramitação de onde parou.

E você, caro leitor? Qual é a sua opinião quanto a isso? Acha que tais projetos devem ser retomados? Deve o preso ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto encarcerado? Ou esse ônus deve ser mesmo do Estado (e do contribuinte, por extensão), dado o caráter compulsório da pena privativa de liberdade (se o Estado prende, ele que arque por retirar o indivíduo de sua moradia)?

A propósito, e sem ofensa aos presentes (muito menos aos ausentes), só uma última pergunta que me ocorreu: deve o parlamentar ressarcir o Estado pelas despesas referentes à sua manutenção enquanto... empossado?

É só uma pergunta...

Escrito por Heitor Peixoto - Repórter da TV Assembleia de Minas Gerais

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