25 de fevereiro de 2011

Contratos administrativos: MPF/AP recomenda cumprimento da Constituição Federal

Por meio de recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta o governador Camilo Capiberibe a não realizar contratações sem concurso público. Com a medida, o MPF/AP pretende garantir o livre acesso dos amapaenses a cargos públicos, de acordo com previsão da Constituição Federal. O documento foi expedido na última quarta-feira, 23 de fevereiro.

Procuradores da República, autores da recomendação, enfatizam que não há fundamento para justificar a prática dos contratos administrativos sem concurso público no Amapá. Afinal, a Constituição Federal assegura a livre acessibilidade aos cargos públicos desde 1988.

O artigo 37 da CF determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. Embora a Constituição autorize, a contratação sem concurso público é uma permissão excepcional. A medida deve atender necessidade temporária, “o que não ocorre nos contratos administrativos em vigor, visto que se destinam a atividades permanentes no Estado”, esclarece trecho da recomendação.

Os membros do MPF/AP fazem, ainda, referência à Lei nº4.957 de 1994 do Espírito Santo considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nela, havia norma semelhante à lei amapaense prevendo a ocupação de cargos públicos por meio de contratos administrativos.

Orientação do Ministério Público do Estado do Amapá (MPE/AP) também serviu de base para a recomendação. Em 2010, o MPE/AP recomendou ao governador à época exonerar todos os servidores contratados sem concurso público.

Fonte: Procuradoria da República no Amapá

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