26 de março de 2011

MPF, MPT e MPE/AP recomendam alterações no projeto de lei dos contratos administrativos

O projeto de lei dos contratos administrativos proposto pelo estado do Amapá deve ser alterado, segundo recomendação dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado. O documento foi entregue por representantes das instituições ao relator do projeto, deputado estadual Dalto Martins, nesta sexta-feira, 25 de março. As emendas foram propostas tendo em vista inconsistências no projeto de lei.

Na recomendação, procuradores e promotores sugerem estipulação de prazo máximo para contratação temporária e realização de processo seletivo simplificado no qual não haja apenas análise curricular. Além disso, recomendam que o projeto preveja responsabilidade do servidor em caso de irregularidades cometidas intencionalmente.

É de conhecimento dos Ministérios Públicos o descumprimento, pelo estado do Amapá, da determinação constitucional que assegura a realização de concurso público para preenchimento de cargos/empregos públicos na Administração Pública.

A medida, de caráter emergencial, pretende amenizar a grave situação de ilegalidade do estado. Todavia, as instituições reafirmam que é imprescindível a realização de concurso público, conforme prevê a Constituição.

As instituições ressaltam que a recomendação não impede a tomada de providências administrativas e judicias para adequar as contratações à Constituição Federal.

Em coletiva à imprensa amapaense, o parlamentar prometeu dar agilidade ao projeto. Informou, ainda, medidas para inclusão das emendas. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto segue para votação.

RECOMENDAÇÕES

I. estipulação de prazo máximo para contratação temporária para atender a falta de servidores efetivos, devendo haver previsão específica da obrigação do Poder Executivo de realização imediata de concursos públicos para provimento dos respectivos cargos efetivos, ou na ausência destes, enviar projeto de lei para sua criação;

II. em relação às contratações temporárias previstas no PL 001/2011, seja determinada a realização de processo seletivo simplificado, onde sejam observados os princípios do acesso universal aos cargos e empregos públicos e da publicidade dos seus meios de promoção, devendo haver a divulgação de todas as etapas do processo seletivo no Diário Oficial do Estado;

III. que o processo seletivo simplificado adotado nas contratações previstas nesta lei obedeça a critérios objetivos, ficando vedada a simples análise subjetiva de currículos pela Administração Pública;

IV. que haja previsão de responsabilidade do contratado pelo vícios e eventuais nulidades da contratação, desde que tenha agido com dolo.

Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Amapá

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