24 de março de 2011

Advogado de Nogueira afirma que mérito do caso ainda não foi apreciado pelo STJ

O advogado Rildo Valente, do prefeito de Santana Antonio Nogueira e do vereador José Luiz, explicou na tarde de ontem, 23, que o ministro Adilson Vieira, do Superior Tribunal de Justiça, apreciou a limitar impetrada e não o mérito do caso. Segundo o advogado, apesar da ação ter sido julgada pelo TJAp, o pedido de habeas corpus foi dado em Brasília por incompetência absoluta do TJAp em julgar o caso, o que significa que até o STJ se pronunciar oficialmente sobre o mérito, o TJAp fica impossibilitado de tomar qualquer atitude referente ao caso.

Os dois foram julgados e condenados pelo TJAp em dezembro de 2009 sob acusação de participação em fraudes na emissão de carteiras de habilitação pelo Detran/AP, mas devido o recesso judiciário, os advogados entraram com o pedido do HC somente em janeiro de 2010. O HC em favor de Nogueira e José Luiz é baseado no questionamento da competência do TJAp em julgar o caso, que iniciou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), portanto não poderia ser julgado pela justiça comum. Outra alegação é da prescrição, uma vez que o processo iniciou em 2002.

“Houve conexão entre crime eleitoral e crime comum e o processo contra meus clientes foi gerado no TRE. Esse caso já foi inclusive citado em um artigo do desembargador que começou a julgar o caso no Amapá, o aposentado Honildo Amaral”, disse o advogado. Ele refere-se à publicação da revista Paraná Eleitoral, de abril de 2005, em que o desembargador refere-se ao caso sem dizer o nome do julgado, e cita o Ministro Felix Fischer, que diz que “...havendo conexão entre crime eleitoral e outro comum, a Justiça Eleitoral, em prejuízo, julgará os dois delitos”.

Rildo explica que além da liminar ter sido confundida com o mérito, o julgamento do HC está correndo lentamente. “Um julgamento de habeas corpus não pode demorar tanto para acontecer, estamos esperando desde janeiro de 2010, é de nosso interesse que seja julgada o quanto antes”, disse. Ele questiona ainda o julgamento da liminar que deveria ser feito pelo colegiado e não monocraticamente, como aconteceu. O advogado aproveitou para informar que o STJ notificou o TJAp para que preste informações sobre a prescrição alegada no HC.

“Esta não é primeira vez que são divulgadas informações contradizendo o oficializado pelo STJ. Em fevereiro de 2010 o Superior divulgou o despacho inicial do processo mas as informações saíram como se fosse a sentença final, que assim como nesse caso, só poderá ser anunciado após o julgamento do Habeas Corpus”, disse. “Caso o STJ decida pela nulidade do processo, o que é provável diante dos argumentos apresentados, a sentença será nula e o processo extinto na Justiça Estadual”, finalizou Rildo.

Por Mariléia Maciel

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