29 de março de 2011

Ministro Joaquim Barbosa nega liminar a deputados estaduais do Amapá

Diante da ausência de risco concreto e iminente de decretação de prisão temporária ou preventiva, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 106811) impetrado por cinco deputados estaduais do Amapá (Jorge Amanajás, Kaká Barbosa, Michel JK, Dalto Martins e Isaac Alcolumbre) que são partes de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, a defesa afirma que os gabinetes dos deputados foram alvo de mandado de busca e apreensão de cunho “exploratório”, sem objeto determinado, e que a Polícia Federal, que conduz as investigações, além de ameaçá-los com futuras prisões, estaria agindo “de forma abusiva e sensacionalista”.

A autoridade responsável pela relatoria do inquérito informou que, com base nos fatos relatados até o momento, “não haverá decreto de prisão, seja temporária, seja preventiva”, em relação aos deputados. Com base nessas informações, o ministro Joaquim Barbosa afastou as alegações da defesa relativa às ameaças de prisão, “sobretudo com fundamento inidôneo”, e indeferiu o pedido de liminar.

Fonte: STF

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