23 de julho de 2011

Supremo Tribunal Federal indefere ação movida pelo Sinjap

A Procuradoria Geral do Estado do Estado do Amapá (PGE/AP) entrou com uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que houve desrespeito à decisão de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, que impede a determinação de tutela contra a fazenda pública. A ação inicial foi movida pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá (Sinjap), contra o Estado, em que solicitava o pagamento de 3% referentes a reajuste salarial dos servidores do poder Judiciário.

Na reclamação, a Prog diz que a ADC foi desrespeitada por uma decisão do juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, quando houve o deferimento de uma liminar em favor do Sinjap. Dessa forma, o magistrado determinou que Estado deveria pagar os 3% de reajuste salarial, sob pena de bloqueio das contas do Estado.

De acordo com o procurador geral do Estado, Márcio Alves Figueira, o pagamento desse valor deve ser feito pelo chefe do Judiciário e não do Executivo. “Houve uma decisão do STF de que o artigo 1º da lei 9.494 seria constitucional, ou seja, nenhum juiz poderia requerer o pagamento de valores pelo Estado. De forma imediata”, diz Márcio Figueira.

“Existem tratativas junto ao Tribunal de Justiça para regularização da situação, mas a imposição que o sindicato estava querendo não existe mais”, destacou o procurador-geral do Estado do Amapá.

Fonte: SECOM/GEA

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