29 de julho de 2011

Detran/AP cassa Carteira de Habilitação de 11 condutores

As ações do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP), para garantir a segurança de quem trafega pelas ruas e avenidas tanto da capital quanto do interior do Estado, vão além das campanhas educativas. Agora quem não trafegar de acordo com as regras terá o direito de dirigir suspenso ou cassado, como ocorreu nesta quinta-feira, 28, com três condutores, que pelos próximos dois anos não poderão conduzir nenhum veículo automotor.

O diretor do Detran, João Gomes, diz que se no passado as autoridades tivessem agido com mais rigor, a irresponsabilidade no trânsito não teria tirado tantas vidas. Só para se ter uma ideia, somente no primeiro semestre deste ano foram instaurados 122 processos de suspensão e cassação. Desses, 111 tiveram o direito de dirigir suspenso temporariamente e outros 11 tiveram o documento cassado. Durante todo o ano de 2010 só um processo foi instaurado de suspensão e nenhum motorista teve a habilitação cassada.

“O número de onze condutores parece pouco diante de um universo de quase 109 mil pessoas habilitadas. Mas, serve de exemplo para outros, além de estarmos impedindo que esses motoristas matem alguém dirigindo com imprudência. A paz no trânsito é um processo longo. Estamos fazendo a nossa parte, orientando os condutores e punindo quando há necessidade\\\\\\\", declarou João Gomes, informando que o trabalho feito pela Corregedoria do Detran/AP foi elogiado pelo diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.

No interior do Estado, para garantir a paz no trânsito, o Detran já firmou Termo de Cooperação Técnica com as prefeituras de Oiapoque, Laranjal do Jari e Santana. Outros municípios serão beneficiados até o final do ano. O termo consiste em ajudar na sinalização horizontal e vertical dessas cidades, além de orientar as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) dos municípios em suas reestruturações.

As principais infrações cometidas

A falta do cinto de segurança, álcool, habilitação vencida ou a falta dela, continua sendo as principais infrações praticadas pelos motoristas, que após perder 20 pontos na carteira têm o direito de dirigir suspenso, cujo prazo varia de processo para processo. Em caso de reincidência, a pena é a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por um período de até dois anos.

Mas, o que acontece com quem descumprir a lei? O art. 309 do Código Penal Brasileiro diz que: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Após ter a CNH cassada o motorista, após cumprir o prazo, tem que passar novamente por todo processo da autoescola até retirar uma nova permissão.

Fonte: Detran/AP

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