16 de abril de 2011

Decisão do STF não atinge contratos vigentes do Amapá, diz procurador

Na última quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional a Lei 765/2003, que permite que o governo realize a contratação temporária de pessoal, dispensando a necessidade de concurso público. No entendimento do STF, a Lei 765/2003 se tornou inconstitucional porque se baseava em uma lei anterior, que ampliava as contratações, no entanto, essa lei perdeu a sua vigência.

De acordo com o procurador Geral do Estado do Amapá, Márcio Figueira, essa decisão não atinge os contratos vigentes, que precisavam de uma regularização. “Por conta dessa inconstitucionalidade, a Procuradoria Geral do Amapá (Prog) orientou o governador a editar uma legislação que realmente traçasse alguns critérios e objetivos para que fosse realizada a contratação emergencial de pessoal”, enfatizou Figueira.

Ainda nesse contexto, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o governo realize contratações somente em casos específicos. Com a abertura desse precedente, o governo explicou que essa contratação é emergencial e tem um prazo de duração determinado, não podendo se estender.

Márcio Figueira comenta que no período de vigência dos contratos administrativos, o governo vai se reestruturar para que possa realizar concurso público. Ainda neste período, o Estado vai fazer o levantamento dos seus 25 mil servidores, para saber se os profissionais que foram contratados estão realmente cumprindo com a sua função.

“Os funcionários públicos que estão lotados em um local diferente daquele para qual foi contratado, deve retornar ao seu órgão de origem para que possa desenvolver suas funções e, com isso, atender a população”, comentou o procurador.

Figueira diz também que, a partir da contagem dos servidores públicos, será realizado o diagnóstico dos órgãos que precisam de profissionais e, com base nessa informação, será planejado e realizado o concurso público para atender essa demanda.

“De imediato, vamos identificar as necessidades do Estado e, posteriormente, realizaremos o concurso público para atender essa demanda de profissionais”, disse Márcio Figueira.

Fonte: SECOM/GEA

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