21 de abril de 2011

Amapá: Servidores federais cedidos ao Estado e presos em operações da PF escapam de processo administrativo disciplinar

Fonte: A Gazeta

Nenhum servidor do governo federal à disposição do governo do Amapá, preso ou envolvido em operações da Polícia Federal no Estado, está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que deveria ter sido aberto pela administração estadual. É o que mostra levantamento feio por A Gazeta junto à Procuradoria da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em pelo menos dez operações da Policia Federal, entre 2004 e 2008, mais de quarenta servidores da União cedidos ao Estado foram presos ou indiciados em inquérito e processos que tramitam na Justiça Federal, Justiça Estadual, Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, mas não são alvos de Processo Administrativo Disciplinar nos órgãos em que trabalham.

Envolveram servidores federais à disposição do governo do Amapá as operações Pororoca, Antídoto, Exérese, Akator, Toque de Midas, Isaias, Navalha, Sanguessuga e Mãos Limpas, além de duas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e outras de menor destaque na mídia.

O levantamento aponta que apenas um servidor público (da Receita Federal), presos em duas operações, está respondendo a processo administrativo disciplinar em razão de fatos apurados na operação Antídoto, deflagrada em março de 2007. No entanto, este PAD só foi aberto após quase três anos de produção de provas pela Polícia Federal, mas não se tem noticia de sua conclusão.

De acordo com um procurador da AGU, os demais servidores públicos federais envolvidos nas operações da PF não estão respondendo a processo administrativo. "No ano passado, encaminhamos dois ofícios à Superintendência do Ministério da Fazenda no Amapá pedindo informação sobre tais processos, mas não tivemos resposta, o que nos leva crer que nada foi feito", afirma o procurador sob a condição de ter o nome sob sigilo.

Quanto aos servidores cedidos ao governo do Estado, o procurador afirma que todos os envolvidos nas operações policiais seguem trabalhando normalmente, e alguns ocupando cargos comissionados pelo menos até o final do ano passado, sem serem alcançados por PAD. Ele acha que os processos não foram abertos porque muitos superiores hierárquicos destes servidores também se viram envolvidos, e até presos, nas operações, ficando sem condição moral para agir contra o subordinado. "A administração pública precisa aplicar o Estatuto do Servidor Público", defende.

O mesmo procurador, que afirma estar agindo em relação aos servidores federais, assegura não ser admissível à União e o Estado do Amapá continuar pagando subsídios a servidores envolvidos em corrupção, situação que poderia ser evitada com a instauração de processos administrativos disciplinares, sem esperar a ação judicial transitar em julgado. "É preciso ser rápido em aplicar logo a punição cabível ou retirar a dúvida ter o servidor ter incorrido em improbidade administrativa", destaca.

Um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que "a conduta do servidor, tida como improba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público. Com efeito, mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por mal ferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com pena máxima de demissão". Para o advogado da União, o atual governador do Amapá poderia mandar abrir PAD contra tais servidores, muitos deles ainda em funções estratégicas na administração do Estado.

O processo administrativo disciplinar é sempre instaurado no âmbito do órgão ou instituição em que tenha sido praticado o ato antijurídico. Entretanto, tão logo concluído o relatório da comissão processante, deve ser encaminhado ao titular do órgão ou instituição cedente (União) para julgamento. Além disso, o fato de estar cedido a outro órgão não afasta o poder disciplinar do órgão de origem do servidor. No caso do Amapá, a determinação para apuração deveria sair da Secretaria de Administração (Sead), assegurando ao servidor o direito da ampla defesa.

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