26 de abril de 2011

Capiberibe pede liminar para ser empossado senador pelo Amapá

A defesa de João Alberto Rodrigues Capiberibe, senador eleito pelo estado do Amapá nas últimas eleições, ingressou com Ação Cautelar (AC 2858) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), visando garantir assim a sua diplomação e posse.

Capiberibe teve seu mandato de senador cassado pelo TSE em 2004 pela prática de compra de voto, por isso, a Corte Eleitoral, aplicando a Lei da Ficha Limpa, indeferiu seu registro de candidatura para o Senado nas eleições do ano passado. Mas, no último dia 23, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que a lei não é aplicável às eleições de 2010.

“Ressalte-se, para que não pairem dúvidas, que o indeferimento do registro de candidatura do requerente se deu única e exclusivamente por ter ele sido condenado por órgão colegiado em sede de representação eleitoral por captação de sufrágio (art. 41-A da Lei Eleitoral), ou seja, com base no art. 1º, I, ‘j’, da Lei Complementar nº 64/90, acrescido pela Lei Complementar nº 135/2010. Em outras palavras, o indeferimento do registro se deu com base na lei que só será aplicada nas próximas eleições de 2012, conforme decisão do STF”, argumenta a defesa.

Na ação, Capiberibe afirma que o dano que está sofrendo é "irreparável", tendo em vista que “o mandato eletivo tem prazo certo e determinado, não podendo ser reparado qualquer período do seu exercício que venha a ser suprimindo por força de decisão provisória”. A defesa também sustenta que as inúmeras petições apresentadas ao STF pelo senador Gilvam Borges após a decisão da Corte sobre a Ficha Limpa não podem atrasar a conclusão de seu Recurso Extraordinário (RE 636359).

“Em virtude das inúmeras petições protocolizadas pelo Sr. Gilvam Pinheiro Borges após o julgamento do RE 633703 pelo Plenário do STF – na tentativa desesperada de protelar ao máximo a sua permanência no cargo de senador que ocupa interinamente no lugar do ora requerente (quem realmente foi eleito, mas não pode tomar posse por estar com o registro indeferido) – o RE 636359 está, há mais de 30 dias, parado aguardando julgamento, razão pela qual o requerente está impedido de tomar posse como senador da República”, argumenta a defesa de Capiberibe.

Fonte: STF

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