22 de março de 2010

Anatel aprova desbloqueio de celular sem custo para o cliente

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu na quinta-feira (18) que o desbloqueio de telefone celular é um direito do usuário e pode ser pedido a qualquer momento. Segundo a agência, fica “vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço”.

Além disso, as operadoras não poderão impedir o desbloqueio porque o cliente está fidelizado ou porque o aparelho foi fornecido com desconto ou gratuitamente. A fidelização ocorre quando a operadora dá descontos no plano ou no aparelho ao consumidor, desde que ele se comprometa a ficar com a operadora por um período determinado.

O desbloqueio permite que o mesmo celular possa ser usado com chip de diferentes operadoras. O desbloqueio já é uma obrigação das operadoras, mas clientes vinham relatando dificuldades para consegui-lo, com cobrança de taxas ou argumentos de que, devido à fidelização, o aparelho não poderia ser desbloqueado.

As operadoras Vivo e a Claro disseram que só vão se pronunciar sobre a decisão da Anatel depois de serem comunicadas oficialmente pela agência. A TIM disse que, desde 1º de fevereiro, só vende aparelhos desbloqueados e que faz o desbloqueio gratuito dos celulares dos atuais clientes, mediante apresentação da nota fiscal. A reportagem do G1 tentou entrar em contato com a operadora Oi, mas não obteve sucesso.

TV PAGA

A Anatel também decidiu nesta quinta (18) que as operadoras de TV paga podem cobrar pelo aluguel, venda ou comodato do equipamento para pontos extras.

Segundo a agência, as empresas não podem cobrar pela programação no ponto extra, mas a cobrança pelo equipamento pode ser feita. Havia dúvidas sobre esse tipo de cobrança desde que a Anatel editou, em julho de 2008, um regulamento com direitos dos usuários de dos serviços de TV paga.

A decisão da Anatel diz ainda que as empresas devem refazer seus contratos com os clientes deixando claro a forma e as condições de aluguel do equipamento. Caso contrário, o contrato é considerado nulo e os valores pagos indevidamente pelo cliente devem ser devolvidos em dobro.

Fonte: Portal G1

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