20 de janeiro de 2011

Prefeitura de Macapá vai multar quem não combater a dengue

No ano 2010 o município de Macapá registrou 2.513 focos da dengue. Para que esse número não se repita neste ano, a administração municipal adotou algumas medidas para os munícipes que não ajudarem na prevenção do Aedes Aegipty. Uma dessas medidas é aplicação de multa prevista na lei 1.845/2011, sancionada nesta quarta-feira (19) pela prefeita em exercício Helena Guerra, que institui o Programa de Combate, Prevenção e Controle da dengue.

Durante o ano de 2010 foram realizadas inúmeras atividades no município a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate e da prevenção a Dengue. Foram realizadas atividades como palestras de orientação, distribuição de material informativo, visitas domiciliares e pontos estratégicos, campanha de conscientização entre outras ações para eliminação de focos do mosquito. “As visitas realizadas pelos agentes são somente de orientação e buscas ativas dos focos do mosquito, a responsabilidade pela prevenção é do proprietário do imóvel. Aqueles que não ajudarem no combate sofrerão as penalidades estabelecidas pela lei”, destaca Helena Guerra.

Pela lei que regulamenta o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, os munícipes e/ou responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados, proprietários ou locatários, ficam obrigados a adotar as medidas necessárias para a manutenção e preservação de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouros, evitando assim a proliferação do mosquito causador da dengue.

As infrações desta lei serão aplicadas após a notificação do infrator no prazo de 10 dez dias para a regularização da situação:

Leves ( multa 180 reais), quando detectado a existência de até 02 focos de vetores;
Média ( 360 reais), quando detectado a existência de até de 03 a 04 focos;
Graves (540 reais), quando detectado a existência de até 05 a 06 focos;
Gravíssima ( 720 reais), quando detectado a existência de até 07 ou mais focos.

Para a aplicação de lei consideram-se criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumático, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas e outros que, constituídos por qualquer tipo de material que sirvam para acúmulo de água.

Fonte: Ascom PMM

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