30 de janeiro de 2011

Justiça do Amapá contesta cortes em seu orçamento estadual para 2011

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá impetrou na última sexta-feira (28) Mandado de Segurança (MS 30310) no Supremo Tribunal Federal contra ato do governador do estado que, no orçamento de 2011, destinou ao Judiciário estadual valor inferior em 31% ao solicitado em sua proposta orçamentária. O TJ/AP pede que o STF, por meio de liminar, determine ao governo estadual que proceda ao repasse dos duodécimos e, no mérito, estabeleça a dotação orçamentária com base na proposta inicialmente encaminhada pelo Judiciário ao Legislativo.

De acordo com as informações apresentadas pelo TJ/AP, sua proposta orçamentária para 2011, fundamentada “nas necessidades básicas, sem nenhuma destinação extraordinária que viesse a onerar os cofres públicos”, foi de R$ 210 milhões de reais. A Lei Estadual nº 1.533, que fixa a despesa do Estado para 2011, limitou a dotação de recursos para o Judiciário a R$ 170 milhões – valor equivalente apenas às despesas com pessoal e encargos sociais. Após encaminhada pelo Legislativo ao Executivo, o Governo estadual reduziu-a a R$ 146 milhões.

O TJ/AP sustenta que a proposta que encaminhou ao Legislativo pretendia, “de forma pioneira”, contemplar programas, projetos e atividades alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. E afirma que o Executivo “não teve sequer a preocupação de cumprir a formalidade de convidar o proponente para discutir a proposta” e preferiu, unilateralmente, reduzir o valor correspondente a 31% do inicialmente orçado.

O órgão judiciário alega que a Constituição Federal prevê a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, e que ao Executivo caberia remeter ao legislativo a proposta conforme encaminhada. O fato de não agir dessa forma caracterizaria interferência indevida na gestão específica do Judiciário. “A iniciativa de redução global definitivamente manieta a administração do Poder Judiciário, obstaculizando seu funcionamento e a modernização dos serviços, e o impossibilita de alcançar seus objetivos fundamentais”, sustenta a inicial.

Fonte: STF

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