DO JORNAL DO DIA 04.07.10
As coligações partidárias têm deixado o eleitor amapaense mais perdido do que “cego em tiroteio”. Tudo porque políticos de um mesmo partido se dividem apoiando diferentes candidatos, mostrando assim um racha partidário geral.
Até 2009, existia a dúvida entre candidatos e dirigentes partidários sobre a validade ou não do parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição que estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
Em 2006 uma reforma eleitoral feita em forma de Emenda Constitucional foi feita e obrigava os partidos políticos a vincularem suas coligações em todos os âmbitos da federação, a dúvida era se esta emenda valeria também para 2010já que existiam opiniões discordantes dentro do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
RESPOSTA
Diante da dúvida, um partido político fez uma consulta formal ao TSE que foi respondida com a seguinte resposta: “A obrigatoriedade de verticalização das coligações que se fundamentavam no princípio de caráter nacional do partido foi mantida somente para as eleições de 2006. A nova redação do artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, dada pela Emenda 52, de 2006, deu nova disciplina às coligações eleitorais, assegurando aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas e disciplina de fidelidade partidária, dispondo acerca da obrigatoriedade”. A resposta do TSE definiu a questão e trouxe reflexos diretos para a eleição de 2010.
5 de julho de 2010
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