20 de julho de 2010

TSE suspende cassação do Prefeito Nogueira

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, tornou sem efeito a decisão tomada no último fim de semana pelo presidente em exercício do TRE/AP, desembargador Edinardo Souza, que cassou o prefeito de Santana Antonio Nogueira. O desembargador Edinardo havia tornado sem efeito a liminar anteriormente concedida pelo presidente titular, Luiz Carlos Gomes, que mantinha Nogueira no cargo de prefeito do município de Santana. No despacho dado pelo presidente em exercício, o segundo colocado na eleição de 2008, Rosemiro Rocha, seria diplomado e assumiria a prefeitura, o que foi inviabilizado pela decisão do ministro, que acatou todos os argumentos da defesa e tornou sem efeito a decisão até o julgamento do recurso especial pelo TSE.

O pedido de cassação foi solicitado ao TRE/AP em 2008 pelo ex-prefeito Rosemiro Rocha, que alegou que Antonio Nogueira, então candidato à reeleição, havia cometido abuso de poder no período pré-eleitoral quando foi firmado convênio entre o Governo do Estado e a Prefeitura para limpeza da cidade. A defesa jurídica de Nogueira, tendo a frente o advogado Riano Freire, justificou que a assinatura do convênio foi feita no período permitido e que o processo não apresentava lastro nas provas, o que caracterizava que não houve abuso de poder, portanto a assinatura do convênio não teria influenciado no resultado da eleição. As ações do convênio que foram denunciadas por Rosemiro Rocha, nunca foram executadas, até porque esses recursos não chegaram a ser liberados pelo Estado.

O processo foi anulado em 2008 e em 2009 Rocha novamente ingressou com o pedido, sendo acatado pelo Juiz Eleitoral Rogério Funfas, de Santana, que cassou o mandato do prefeito Nogueira e do vice-prefeito Matias. a decisão foi confirmada por 3 votos a 1 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, tendo parecer do Ministério Público Eleitoral favorável a Nogueira, assim como o voto do Juiz Federal, João Bosco.

Em parte de seu voto, o Ministro Levandowski disse: “Constato, assim, a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de anulação de todo o processo que acarretou a cassação do Diploma do autor. Nessas hipóteses, a prudência recomenda que se preserve a soberania popular até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral”.

Por Mariléia Maciel - Assessora de Comunicação/PMS

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