3 de novembro de 2011

STF confirma provimento do Recurso Extraordinário de João Capiberibe

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso que questionava decisão do ministro Luiz Fux que, em agosto deste ano, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 636359) de João Alberto Rodrigues Capiberibe, candidato do PSB ao Senado pelo estado do Amapá nas eleições de 2010.

Os ministros concordaram que a decisão deve ser comunicada imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

O candidato teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Capiberibe concorreu às últimas eleições sub judice e, de acordo com informações do TSE, obteve 130.411 votos, o que lhe garantiria uma das vagas no Senado pelo Amapá.

Depois que o Plenário do STF decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não devia ser aplicada ao pleito de 2010 e permitiu aos relatores decidirem os casos sob seus cuidados monocraticamente, o ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso de João Capiberibe. A decisão foi questionada no Supremo por meio de Agravo Regimental.

Ao analisar o recurso na sessão desta quinta-feira (3), o relator frisou que não houve violação ao princípio do juiz natural, uma vez que o Pleno autorizou os relatores a decidirem individualmente os casos similares que estivessem em seus gabinetes. Para o ministro Luiz Fux, o agravo seria uma forma de resistência à aplicação do entendimento do STF sobre a não aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010 ao pleito de 2010.

Com esse argumento, o ministro votou no sentido de negar provimento ao agravo interposto, segundo o relator, por interessados em ocupar a vaga de quem, em razão da decisão da Corte Suprema quanto à LC 135/2010, tem direito de assumir a vaga de Senador da República.

Todos os ministros concordaram com a sugestão do relator, no sentido de que seja expedido ofício comunicando a decisão da Corte ao TSE e ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, independente da publicação do acórdão, "a fim de que se produzam imediatamente os efeitos do provimento do recurso extraordinário do recorrente João Alberto Rodrigues Capiberibe", explicou o ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

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