30 de novembro de 2011

MP-AP ajuíza ação de improbidade administrativa contra Prefeito Municipal de Tartarugalzinho

O Ministério Público do Amapá ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito Municipal de Tartarugalzinho, Rildo Gomes de Oliveira (foto), em razão de ilegalidade na contratação direta de empresa para a realização de concurso público para servidores municipais no ano de 2007, bem como na execução do certame.

O referido concurso público foi anulado pela Justiça em ação civil pública movida pelo MP-AP ainda no ano de 2007, na qual o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá reconheceu a ilegalidade da contratação direta da empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos Ltda para a realização do certame, haja vista a falsidade dos motivos apresentados para a sua contratação e a prática de atos que evidenciaram o intuito de beneficiar indevidamente a empresa, o que configura violação a dispositivos da Lei de Licitações e de princípios constitucionais da Administração Pública. Ainda foram reconhecidas as ilegalidades praticadas na realização do concurso público, marcado pela extrema desorganização.

Com o trânsito em julgado da sentença que anulou a contratação da empresa Asa Norte pelo Município de Tartarugalzinho, bem como do concurso público realizado, o Ministério Público instaurou procedimento investigatório para apurar a responsabilidade dos administradores e da empresa por atos de improbidade administrativa.

Na ação civil, o Promotor de Justiça Vinicius Mendonça Carvalho sustenta que o Prefeito Municipal de Tartarugalzinho, Rildo Gomes Oliveira, o ex-Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nestor Vieira da Silva, o ex-Secretário Municipal de Finanças, Astalair Martins, o Procurador do Município, Carlos Augusto Pereira Júnior, e a empresa Asa Norte Consultoria e Empreendimentos Ltda praticaram atos visando fim proibido em lei e frustraram a licitude do concurso público, incorrendo no disposto no artigo 11, caput e inciso V, da Lei n° 8.429/92.

O MP-AP pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, consistentes na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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