O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) entrou com ação civil pública e ação penal contra sete pessoas por formação de quadrilha, peculato e fraude em licitação na Secretaria Estadual de Educação (Seed). Os envolvidos simularam processo licitatório para beneficiar a empresa R&G Construções LTDA. que recebeu mais de R$ 1,7 milhão sem ter executado o objeto do contrato.
Segundo a denúncia, R&G Construções LTDA. é uma empresa fantasma utilizada para participar de licitações fraudulentas. Durante interrogatório, os investigados não conseguiram informar onde a empresa funciona. Além disso, o fato de a segunda colocada ter executado o serviço prova que a vencedora não possui estrutura para realizar qualquer tipo de obra.
A licitação previa a confecção de bancadas e instalação de rede física para laboratórios de informática em escolas estaduais. Os recursos federais para a execução dos serviços eram provenientes do Programa Nacional de Informática Educacional (Proinfo).
Esquema - Em acordo, os acusados definiram previamente a empresa que venceria o certame e a que executaria as obras. Dessa forma, o serviço começou a ser executado bem antes do início da licitação.
Para eliminar concorrência, a quadrilha não publicou edital no Diário Oficial do Estado. Ao analisar o processo, o MPF/AP encontrou editais falsificados e constatou ausência de documentos fundamentais para a legalidade da licitação, como a publicação da homologação, resultado da licitação, entre outros. Como agravante, o contrato assinado e a nota fiscal emitida não tinham data. O processo não estava numerado, impossibilitando saber a ordem cronológica dos acontecimentos da contratação.
Penas - Na ação judicial, o MPF/AP pede a devolução aos cofres públicos do valor recebido pela empresa vencedora da licitação. Pelo crime de peculato, os acusados podem ser condenados à pena de reclusão de até doze anos e pagamento de multa. Por formação de quadrilha a pena é de até três anos de prisão.
Os envolvidos poderão ficar proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco a dez anos. Os servidores públicos acusados podem perder os cargos que ocupam.
Número do processo para consulta: 1895-57.2011.4.01.3100
Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Amapá
28 de março de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário