Investigada em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar suposto desvio de verbas públicas no Amapá, a conselheira do Tribunal de Contas do Estado M.S.S. ajuizou Mandado de Segurança (MS 30457) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela quer ter restituídos valores e jóias apreendidos em seu gabinete, em consequência de um mandado de busca e apreensão.
Segundo a conselheira, os valores apreendidos em seu local de trabalho seriam totalmente lícitos, provenientes da venda de imóveis de sua propriedade. Da mesma forma as joias, devidamente guardadas em seu gabinete, possuem origem lícita, constituindo-se em muitos casos bens de família – algumas advindas de sua avó materna e outras da própria mãe, sustenta M.S.S.
Dessa forma, o ato de apreensão teria sido patente abuso de poder por parte das autoridades policiais, porque teriam alcançado seu legítimo patrimônio, não havendo, nas investigações, nenhuma prova de que sua aquisição tenha se dado de forma ilícita, diz a conselheira na ação.
A conselheira relata que ajuizou pedido de restituição dos bens perante o STJ, mas o relator do inquérito negou o pleito. Afirmando que todos os bens apreendidos já foram periciados e não interessam mais ao processo, uma vez que não constituem meio de prova, a conselheira pede que o Supremo determine a devolução dos seus bens. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
Fonte: STF
22 de março de 2011
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