23 de março de 2011

STJ volta a negar habeas corpus ao prefeito Nogueira e ao vereador José Luiz

Tendo como relator o ministro Adilson Vieira Macabu (desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar para conceder habeas corpus (HC) ao prefeito de Santana, José Antônio Nogueira de Souza (PT) e ao vereador José Luiz Nogueira de Souza, também do PT de Santana. A publicação da decisão está no Diário da Justiça do dia 22 deste mês, e o HC tem o número 199425.

Antônio Nogueira e José Luiz, que são irmãos, foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Amapá sob a acusação de participação num esquema fraudulento de distribuição de carteiras de motorista, desvendado pouco antes da eleição geral de 2002. O prefeito foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão e o vereador a oito anos, em julgamento realizado no final de 2009 pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

Inconformados, Antônio e José Luiz interpuseram recurso extraordinário e recurso especial que aguardam os juízos de admissibilidade. O Ministério Público do Amapá também recorreu, mas apenas para questionar o regime de cumprimento da pena fixado para José Antônio Nogueira. O MP entende que a pena deve ser cumprida em regime fechado, e não em regime aberto. Nenhum dos condenados no processo está preso.

Em janeiro do ano passado, o prefeito impetrou habeas corpus ao STJ, autuado e distribuído como HC 159.396 (está concluso para julgamento e com parecer do Ministério Público pela denegação da ordem), no qual sustenta a ocorrência de nulidade da ação penal por suposta violação ao artigo 35, II, do Código Eleitoral, ante a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar os fatos. Os advogados de Nogueira apresentaram os mesmos argumentos no HC cuja decisão acaba de ser publicada.

Os advogados dos irmãos Nogueira também alegam que teria ocorrido prescrição retroativa das penas impostas a eles, na medida em que a decisão condenatória transitou em julgado para a acusação, formulando pedido de liminar a fim de que fosse determinada a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Amapá. Para Adilson Vieira Macabu, não existiu abuso de poder; de questão de competência e nem prescrição retroativa das penas, daí não haver motivos para a concessão de liminar no HC.

"Se o que se quer conceda liminarmente confunde-se com o mérito, há que ser o mérito julgado pela Turma, no momento processual oportuno. À vista de tais fundamentos, indefiro a liminar. Solicite-se ao Tribunal de Justiça do Amapá que preste as informações detalhadas, especialmente no que diz respeito à suscitada questão da ocorrência da prescrição. Dê-se vista ao Ministério Público Federal", escreveu Adilson Macabu.

Veja as penas impostas pela Justiça do Amapá aos irmãos Nogueira

1) José Luiz: art. 288, a 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão; art. 31 3-A, a 4 (quatro) anos de reclusão, e art. 332, a 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, todos do Código Penal.
2) José Antônio: art. 288, a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão; art. 313-A, a 4 (quatro) anos de reclusão, e art. 332, a 3 (três) anos de reclusão, todos do Código Penal.

Fonte: A Gazeta

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