Atendendo liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça, Vinicius Mendonça Carvalho, o Juiz de Direito Luiz Carlos Kopes Brandão concedeu medida liminar que determinou ao Município de Tartarugalzinho (AP) o fornecimento de merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino. A medida foi efetivada desde o primeiro dia letivo de 2011, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Vinicius Carvalho, titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, salientou que em inspeção nas escolas municipais constatou-se que não houve fornecimento de merenda escolar desde o mês de outubro de 2010, a despeito dos repasses mensais ao Município de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na decisão, o magistrado citou a Resolução CD/FNDE nº 38/2009, que diz que "a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal". A decisão foi proferida em 28 de janeiro de 2010 e pode ser acessada por consulta eletrônica ao processo 0000021-20.2011.8.03.0005 no site do TJAP.
Fonte: ASCOM/MPE
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