17 de novembro de 2010

A escolha de um desembargador

A indicação do nome do substituto do desembargador Ednardo Souza, no Tribunal de Justiça do Amapá vai ter novidades. A vaga é da OAB, mas a nomeação é do governador do Estado. Então o desembargador “da OAB” passa a ser um desembargador do governador.

O processo de escolha funciona assim: a OAB escolhe dez nomes e os envia para o Conselho Estadual. Dos dez indicados, o Conselho faz uma lista de seis, que segue para o Tribunal de Justiça escolher três. Desses três, finalmente, o governador nomeia um. Isso é o que vai mudar.

A Ordem decidiu que fará a eleição dos seis nomes, e esses nomes irão direto para o Tribunal de Justiça, sem passar pelo Conselho. Daí em diante o processo segue seu curso normal, com a escolha de três, encaminhados para o governador nomear um. Isso é o que determina a lei, feita para manter o controle nas mãos dos governantes, anulando o sentido democrático de garantir à OAB, o direito de indicar o desembargador. Na prática, quem indica é o governador. Mas é possível restabelecer a democracia, garantindo à Ordem, concretamente, o direito de indicar quem deve ser nomeado.

Pode ser assim; a OAB envia uma lista com seis nomes para o Tribunal de Justiça, o Tribunal encaminha três para o governador, e este, sem violentar a lei, manda a lista com os três nomes para a OAB fazer um segundo turno da eleição. Aí sim, os advogados vão escolher um dentre os três, e o vencedor será nomeado pelo governador.

Esse “modelo” pode vir a ser usado para a escolha do Procurador-chefe do Ministério Público do Estado, que segue uma lei que garante ao governador a escolha final, muitas vezes não respeita a vontade dos promotores e procuradores, e muito menos os interesses públicos, porque mantém o MPE sob o controle de quem eventualmente ocupa o poder.

Fonte: Site do Corrêa Neto

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