16 de junho de 2011

Ministério Público recomenda interrupção da tramitação de projeto de lei para criação de novos municípios no Amapá

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Cultural e Público de Macapá emitiu Notificação/ Recomendação ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, Dep. Moisés Souza, para que seja interrompida a tramitação do projeto de lei do deputado estadual Valdeco Vieira de Souza. O projeto tem por objeto a criação de 15 novos municípios no Estado. No entanto, a medida necessita de amparo constitucional para prosseguir ou mesmo ser apreciada.

A Notificação Recomendatória emitida pelo MP-AP teve início após notícias veiculadas na imprensa local referentes a realização por parte do deputado Valdeco, de um plebiscito para consultar a população acerca da criação de novos municípios nas localidades de Aporema, Araguari, Bailique, Cassiporé, Cunani, Filadélfia do Pacuí, Igarapé do Lago, Ilha de Santana, Jarilândia, Lourenço, Maracá, Pacuí, Pedreira, São Tiago e Sucuriju. A iniciativa já tinha recebido o apoio de mais cinco deputados.

Conforme autoriza a lei, o promotor de Justiça Adauto Barbosa, titular da Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá-AP, estudou o caso e emitiu recomendação para que fosse interrompida a tramitação do projeto de plebiscito. “Acontece que a Constituição Federal, em seu art. 18, § 4º, exige que, para serem criados novos municípios, é necessário a autorização por parte do Congresso Nacional, por intermédio de uma lei complementar, o que não existe. É bom lembrar ainda, que o STF já julgou casos assemelhados e entendeu que se trata de flagrante inconstitucionalidade a criação de municípios apenas por vontade local, isto é, do Estado”, ressalta o promotor.

Ainda segundo o promotor, a iniciativa de criação dos novos municípios gera enormes despesas para os cofres públicos, com a realização de reuniões e audiências públicas, por eventuais deslocamentos de servidores do Poder Legislativo e do Tribunal Regional Eleitoral, o que, além de totalmente desnecessário, descabido e irregular. “É uma afronta ao preceito constitucional regulador da matéria, configura prejuízo ao erário, sendo assim caracterizado como ato de improbidade”, informou Adauto Barbosa.

Fonte: Ascom/MP-AP

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