20 de junho de 2011

Macapá e Santana podem ser punidas por descumprir Lei Capiberibe

Por Heverson Castro

A famosa Lei da Transparência, também batizada de Lei Capiberibe prever sanções severas para os municípios que não disponibilizarem seus gastos e arrecadação na internet.

Macapá não respeita a Lei da Transparência há mais de um ano. A capital teria a obrigação de pôr seus gastos na internet a partir do dia 27 de maio de 2010, segundo o que está previsto no inciso I do Art. 73-B, que estabelece o prazo de “1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes” cumprirem a Lei.

O prefeito de Macapá, Roberto Góes até o presente momento, não se posicionou sobre a Lei Capiberibe. As informações dão conta de que não há previsão para o cumprimento da Lei.

Em Santana, município com cerca de 100 mil habitantes, a prefeitura até o presente momento não vem cumprindo a Lei da Transparência. As reclamações por parte dos vereadores, principalmente de oposição é constante. Segundo informações do próprio parlamento municipal, até mesmo o Diário Oficial do Município é difícil de ser encontrado pelos legisladores.

Dois Projetos de Lei Municipal foram aprovados na Câmara de Vereadores de Santana. Dentre eles, o PL que obrigava o município a publicar o Diário Oficial na internet e o "PL da Transparência Municipal". As duas leis municipais de autoria do ex-líder do governo, o então vereador Zé Roberto (PT) foram vetados pelo prefeito Antônio Nogueira (PT), alegando que já existia uma Lei Federal e que o município não tinha capacidade técnica e recursos para bancar o cumprimento das Leis.

Segundo informações da assessoria da PMS, foi montado um Grupo de Trabalho em conjunto com o Governo do Estado, através do PRODAP para criar o Portal da Transparência de Santana. Em breve Santana deve disponibilizar seus gastos na internet.

O descumprimento da Lei Complementar 131/2009 pode acarretar na perda das chamadas Transferências voluntárias, repassadas pelo Governo Federal.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

As informações sobre Transferências Voluntárias obtidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) são o resultado da subtração das transferências constitucionais e legais (FPE, FPM, FUNDEF, ITR, IOF-ouro, FPEX, Lei Complementar 87/96, Cota-parte do Salário-Educação, Compensações Financeiras e Despesas com Pessoal) do valor global das transferências.

Quem deve perder com a incapacidade técnica e falta de compromisso político dos gestores das duas maiores cidades do Amapá é a população, que pode ser diretamente afetada, caso o Governo Federal interrompa o repasse das Transferências Voluntárias.

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