13 de maio de 2011

MP recomenda uso de ponto eletrônico ao poder executivo de Vitória do Jari (AP)

A Promotoria de Justiça de Vitória do Jari-AP editou recomendação ao chefe do Poder Executivo Municipal e a todos os secretários municipais para que passem a cobrar efetivamente o ponto eletrônico digital dos servidores dos referidos locais, no qual deverão assinalar suas entradas e saídas para a jornada de trabalho, com exceção das ausências permitidas pelo Regime Jurídico único dos Servidores.

Wueber Penafort, titular da Comarca de Vitória do Jari, informou que havia muitos servidores que não estavam registrando o ponto eletrônico, especialmente no caso do Programa Saúde da Família (PSF), em que são exigidas oito horas de jornada. “Com a recomendação o programa passará a ser executado na íntegra, isto é, 40 horas semanais. Havia casos de médico que trabalhava só uma vez no mês”, alertou o promotor de Justiça.

Outro ponto importante que impulsionou a Recomendação do MP-AP foi a constatação da vulnerabilidade no atendimento à população, tanto no aspecto da disponibilidade de medicamentos, dos equipamentos e na gestão de recursos humanos.

As informações foram coletadas pela Promotoria de Justiça durante as visitas aos Postos de Saúde do Município, nos meses de setembro e dezembro do ano 2010, e resultaram no TAC 002/2011, no qual o secretário de Saúde se comprometeu a exigir a permanência de profissionais de saúde nos seus postos de trabalho.

O representante do MP-AP informou que, caso haja descumprimento das condições assumidas implicará o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos sem a contrapartida laboral. “Caso o servidor não devolva os valores recebidos indevidamente até o pagamento do mês seguinte, o secretário municipal deverá instaurar processo administrativo para o ressarcimento ao erário, sob pena de responder pelo crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Brasileiro”, ressaltou Penafort.

Na Recomendação, consta que o prefeito de Vitória do Jari, após tomar conhecimento, por qualquer meio, estará obrigado a determinar a instauração de procedimento administrativo, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa, consoante a Lei 8.429/92.

Fonte: Ascom/MP-AP

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