3 de maio de 2011

MP recomenda ao GEA a exoneração de contratos administrativos que ocupam vagas de concursados

O Ministério Público do Amapá recomendou ao Governo do Estado do Amapá (GEA) que, no prazo máximo de 30 dias, promova a exoneração das pessoas que foram contratadas sem concurso público e que estão ocupando os mesmos cargos em que existem pessoas aprovadas no concurso realizado em 2009 (edital n° 001/2009 – Setor Econômico).

O concurso se destina ao provimento de cargos efetivos de Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Fiscal Agropecuário, Agente de Fiscalização Agropecuária, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aquicultura, Extensionista Social e Técnico em Extensão Rural.

“Não é razoável, mas sim ilegal defender que o contrato administrativo ocupe o lugar de concursado”, afirma Pedro Leite. Segundo o promotor, o argumento de ausência de carência é ilusório, haja vista a presença de profissionais contratados administrativamente, ocupando cargos públicos quando ainda existem candidatos aprovados e não classificados no concurso público. De acordo com o que dispõe o Edital nº 020/2011 – Setor Econômico, existem, ainda 229 vagas a serem preenchidas por concursados”, completa Leite.

Fonte: Ascom/MP-AP

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