O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão desta quinta-feira (7), intempestivo o recurso apresentado pelo prefeito de Pedra Branca do Amapari (AP), Antônio José Siqueira da Silva, e seu vice, e manteve a cassação de seus mandatos por compra de votos nas eleições de 2008. Com o entendimento da Corte, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que cassou o prefeito e seu vice por oferta de cesta básica e material de construção a eleitores em troca de votos.
Após a publicação do acórdão com a decisão do TSE, Maria do Socorro Pelaes deverá tomar posse no cargo de prefeita de Pedra Branca do Amapari. Maria do Socorro foi a segunda colocada para o cargo nas eleições de 2008.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o prefeito Antônio José Siqueira, reeleito em 2008, de oferecer bens e vantagens pessoais a eleitores, por meio de cabos eleitorais, em troca de votos. Informa o MPE que foi apreendido com um dos cabos eleitorais do então candidato à reeleição, com cargo comissionado na prefeitura de Pedra Branca, caderno de anotações com diversas solicitações de eleitores, de cestas básicas a material de construção.
No entanto, por maioria de votos, os ministros do TSE não chegaram a examinar o mérito do recurso apresentado pelo prefeito e seu vice, que se mantiveram nos cargos por meio de uma liminar.
Fonte: TSE
8 de abril de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário