Uma Ação Ordinária impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (Prog) contra União e a Caixa Econômica Federal, na 2ª Vara da Justiça Federal, evitou que o Amapá perdesse R$ 57 milhões, em razão da falta de prestação de contas de 30 convênios firmados entre o Estado e a União nos anos de 2007, 2008 e 2009.
As obras referentes a estes convênios sequer foram iniciadas, conforme informações contidas no site do Portal da Transparência do governo federal. Todas elas estavam sob a vigência do Decreto 7.418/10, que estabeleceu a data de 30 de abril de 2011 para a devida prestação de contas de convênios firmados com Ministério da Saúde e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Como argumento, o procurador geral do Estado, Márcio Alves Figueira, usou a tese de que o Poder Executivo e principalmente a população não poderiam ser penalizados por irregularidades praticadas na gestão passada, já que a atual administração assumiu em janeiro deste ano e encontrou o Estado praticamente falido com uma dívida superior a R$ 1 bilhão.
Na sentença, o juiz federal João Bosco da Silva proferiu que as obras objetos dos convênios, além dos benefícios que trarão para a sociedade após a sua conclusão, gerarão empregos na área da construção civil.
Márcio Alves Figueira ainda argumentou que nos períodos em que foram firmados tais convênios com a União, o Amapá foi vítimas de várias fraudes com dinheiro público, que resultaram até na prisão dos ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, além de vários integrantes da equipe do governo que ainda hoje respondem processo na Justiça Federal.
\\\"A perda desses R$ 57 milhões tornará mais difícil a atuação do gestor atual, no sentindo de vencer essa crise, uma vez que, para realizar as obras e adquirir os bens objeto dos convênios em questão, precisará usar parte dos escassos recursos públicos que dispõe”, escreveu o juiz em sua sentença.
Em outro trecho João Bosco diz que \\\"não é razoável que, havendo disponibilidade de recursos públicos, a sociedade amapaense deixe de ser atendida por políticas públicas em virtude do descompromisso e da letargia do anterior gestor, pois isso se configuraria ofensa aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana\\\".
Para o magistrado, quem deve suportar as consequências negativas da má administração de recursos públicos é o próprio administrador que deu causa a essa situação, não as pessoas carentes integrantes dos municípios do Estado, as quais são as principais destinatárias dessas políticas públicas.
Entre os convênios que seriam perdidos estão obras de interligação urbana da Rodovia Norte/Sul entre a BR 210 e a AP 020, cujo valor é de R$ 4,9 milhões, construção do terminal turístico fluvial em Laranjal do Jari, no valor de R$ 1,1 milhão, construção de quadra poliesportiva no município de Porto Grande (R$ 195 mil).
\\\"São obras fundamentais para o desenvolvimento do Amapá e principalmente para a geração de emprego. Por conta disso, a Prog agiu para impedir a perda desses recursos e ao mesmo tempo garantir a continuidade das obras. Agora o governo do Estado tem até dezembro para regularizar todas essas pendências, o que será feito, já que o respeito com o dinheiro público é uma das prioridades dessa administração”, declarou o procurador.
Fonte: SECOM/GEA
29 de abril de 2011
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