Duas servidoras do setor financeiro do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA, são acusadas pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) de apropriação indébita de verba pertencente à autarquia. A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira, 6 de abril, na Justiça Federal.
No documento, o MPF/AP revela que o esquema foi descoberto por servidor do Instituto após análise de informações publicadas no Portal da Transparência. O site mostrava que diversos servidores haviam recebido pagamento do suprimento de fundos da autarquia. Consultados sobre o assunto, os servidores negaram ter solicitado ou recebido os valores.
ESQUEMA – As servidoras utilizavam números de processos já existentes, com objetos distintos, para viabilizar a emissão de ordens bancárias para pagamentos fictícios de suprimentos de fundos. Em seguida, mesmo fora do horário de expediente, inseriam os dados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Realizado o processo, as duas dirigiam-se ao banco para receber os valores das ordens bancárias. Após o recebimento, o dinheiro era depositado em contas bancárias para posterior saque. Apenas uma das contas recebeu depósitos superiores a R$ 140 mil. O titular era filho de uma das acusadas.
Após a descoberta do esquema, os processos que deram origem à fraude não foram encontrados. Em depoimento, uma das acusadas afirmou que ambas eram responsáveis por arquivar os documentos. O extravio impossibilitou a avaliação de outras ordens bancárias possivelmente irregulares.
Alguns documentos apresentavam assinatura falsificada. Entre elas, a do superintendente do IBAMA no Amapá. Ele contestou as assinaturas comprovando que os documentos haviam sido confeccionados durante as suas férias. Servidores apontados como beneficiários das ordens bancárias também negaram serem suas as assinaturas constantes nos processos.
AUDITORIA – Em auditoria, a Controladoria da União (CGU) constatou as irregularidades. Segundo o órgão, no período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, os cofres públicos sofreram prejuízo superior a R$ 200 mil.
Atualmente, as servidoras respondem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ato de improbidade administrativa. O MPF/AP aguarda a conclusão do processo para ajuizar eventuais ações cíveis.
PENA – Para o crime de peculato – apropriação de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, por funcionário público para proveito próprio ou alheio – a pena prevista é reclusão de dois a 12 anos e pagamento de multa.
Fonte: Ascom/Procuradoria da República no Amapá
7 de abril de 2011
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