O juiz Fábio Silvério Gurgel do Amaral, da Vara Única da Comarca de Calçoene, advertiu o vereador João Batista Oliveira da Costa, daquele município, para que suspenda imediatamente, a distribuição de cópias da folha de pagamento que se apropriou, de forma ilegítima, da Prefeitura local no mês de janeiro/2011. Caso o vereador desobedeça a ordem, pagará multa no valor de R$ 2 mil reais.
A atitude do vereador causou constrangimento à servidora municipal F. A. da C. Oliveira, que ingressou com um pedido para que o membro do poder legiferante de Calçoene cesse a distribuição de cópias do documento. No pedido, a servidora alegou violação ao seu direito à intimidade, à vida privada e à segurança pública e patrimonial.
Na análise do pedido, o magistrado não verificou provas da participação efetiva do vereador na distribuição das cópias da folha. Todavia, constatou um “aparente conflito entre o princípio da publicidade, de um lado, e o direito à intimidade, à vida privada, ao sigilo de dados e ao direito à segurança, do outro lado”.
Nessa percepção, o magistrado esclareceu que não há direitos constitucionais absolutos e que a solução ao aparente conflito passa pela exata compreensão dos valores consagrados na Constituição Federal. Reforçou argumentando, que o princípio da publicidade está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado com os gastos públicos, permitindo um maior controle social da atuação estatal.
O juiz ressaltou, ainda, a importância e a necessidade da divulgação de informações de domínio estatal, e que devem ser úteis e de interesse coletivo ou geral, conforme a Carta Constitucional, adverte. Contudo, não viu como os dados bancários de servidores públicos, protegidos como dados sigilosos, possam ser qualificados como informação de interesse coletivo ou geral da sociedade.
“Infere-se dos autos que a divulgação de lista de servidores municipais, identificados por matrícula, nome completo, remuneração bruta, remuneração líquida, banco, agência, conta corrente, expõe ilicitamente dados pessoais de servidores, violando a intimidade dos mesmos e fragilizando sua respectiva segurança pessoal e patrimonial... (…) a remuneração do servidor é vinculada ao princípio da estrita legalidade, ou seja, deve guardar previsão legal”, explicou o juiz Fábio Silvério do Amaral.
Para o julgador, o vereador não pode divulgar dados inúteis ao controle social como os dados bancários e os descontos que incidem sobre seus proventos, como parece ter sido a hipótese mencionada nos autos. A divulgação abusiva apenas da folha de pagamento da Prefeitura de Calçoene, e não dos outros órgãos públicos municipais, induz a interpretação de que a divulgação teve conotação política e/ou escusa. Com a aspiração de transparência, nesse aspecto, até o princípio da isonomia foi violado, uma vez que somente alguns servidores foram exposto sem qualquer critério legal.
Fonte: Ascom/Tjap
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