8 de setembro de 2011

No Amapá, doadores de sangue tem isenção de taxas garantidas por Lei

O desemprego e a falta de políticas públicas adequadas no Estado do Amapá tem feito com que milhares de pessoas procurem cursinhos gratuitos ou até mesmo pagos, em busca de se tornar um servidor público. Em regra, para alguém trabalhar no serviço público, é preciso primeiramente passar em um concurso, a estabilidade é considerada a maior vantagem dos concursos: os governos (federal, estadual e municipal) “não demitem” seus funcionários. Outras vantagens também muito buscadas são salários atrativos (algumas vezes mais altos que nas empresas privadas), carga de trabalho razoável, aposentadoria diferenciada, plano de saúde, status etc. Porém, o valor da taxa de inscrição para concursos públicos tem sido um grande empecilho para que os candidatos cheguem a prestar a concorrer no processo.

Mas o que poucas pessoas sabem é que já vigora no Estado do Amapá, a LEI N. 1.418, 04 DE DEZEMBRO DE 2009, Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4634, de 04/12/2009, de autoria do Deputado Keka Cantuária, que garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos testes seletivos realizados pela administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ao candidato doador de sangue.

A isenção fica condicionada à comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição ao concurso pleiteado. Já o Poder Público, quando realizar concurso, deverá fazer constar em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Será considerado o enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações, que deverá ser juntado no ato da inscrição.

A Lei 1.418, 04 entrou em vigor em 10 de novembro de 2009, através dela milhares de pessoas poderão conquistar seu objetivo, que é de tornar-se servidor público.

Por Leidiane Lamarão/ASCOM DO DEP. KEKA CANTUÁRIA

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