7 de setembro de 2011

Ministério Público do Amapá pede a prisão da prefeita de Laranjal do Jari

O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, entrou com Ação Civil Pública, com pedido liminar de prisão contra a prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso (foto), por descumprir, por diversas vezes, as ações judiciais propostas pelo MP-AP, que assegurariam o correto acolhimento de menores na Casa de Apoio às Crianças e Adolescentes, a prestação de serviço público de educação infantil em creches e pré-escolar e o fornecimento de merenda escolar no município.

Segundo a promotora de Justiça de Laranjal do Jari Fábia Nilci Santana de Souza, todas as medidas foram tomadas para notificar/intimar a prefeita à comparecer em audiência conciliatória, mas, sem sucesso. “Em 2009 o MP-AP entrou com Ação Civil Pública, na qual o município de Laranjal do Jari foi condenado a prestar serviço público de educação infantil em creches e em escolas de pré-escolar e, ainda, deveria regularizar o fornecimento de merenda escolar, porém o município não recorreu tempestivamente e, também, até o presente momento, não cumpriu com a decisão judicial,” acentuou a promotora.

Já em 5 de maio deste ano, o Ministério Público impôs ao município de Laranjal do Jari, que designasse um imóvel, em condições satisfatórias, para a instalação de entidade acolhedora, voltada ao abrigo somente de adolescente em situação de risco pessoal ou social, disponibilizando recursos materiais e humanos, essenciais para o serviço, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser suportada pelo patrimônio pessoal da prefeita. Porém, segundo Fábia Nilci, mesmo depois da aplicação de multa pessoal, além de nenhuma providência ter sido tomada por Euricélia Cardoso, a Casa de Apoio oferecida pelo município, vem piorando em razão do aumento do número de crianças e adolescentes abrigados.

O Ministério Público denuncia ainda que já ocorreram fatos gravíssimos como o envolvimento de guarda municipal com adolescente abrigada na referida Casa de Apoio, o fornecimento de cigarro a um interno e lesão corporal entre adolescente abrigada e guarda municipal, concluindo-se em tese, por ocasião dos fatos narrados, que as pessoas que trabalham na instituição não têm qualquer preparo para lidar com os menores acolhidos.

“Enquanto as providências não são tomadas pela prefeita, crianças e os adolescentes continuam juntos, dividindo o mesmo espaço na Casa de Apoio, não recebendo o amparo familiar e nem do Estado, sendo suprimidas do seu direito à dignidade de pessoa humana,” relata.

A promotora de Justiça ressalta que a advertência de prisão em flagrante delito, tem por escopo apenas constranger o réu ao cumprimento da providência, na qualidade de medida processual puramente coercitiva, sem objetivar ou privar de sua liberdade por tempo superior ao admitido por lei, o que significa somente condução do flagrado à presença da autoridade criminal competente.

O Ministério Público Estadual requer, além da prisão da prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso, o encaminhamento de todas as crianças e adolescentes abrigadas na Casa de Apoio do município, aos abrigos respectivos situados em Macapá, devendo as atividades da Casa de Apoio do município ser suspensas, até o real cumprimento da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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