1 de outubro de 2010

Lei “Tá Tudo Liberado”

O suspeito de tentativa de homicídio, Luiz Lima de Souza, 34 anos, foi o primeiro beneficiado com as disposições do artigo 236 da Lei 4.767/65 (Código Eleitoral), que proibe a prisão de eleitor nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do seu encerramento (salvo em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto), na última terça-feira (28).

O homem, que estava foragido desde a noite de sábado (25), quando tentou matar com duas terçadadas sua companheira Maria Oneide Barbosa, 24, durante discussão na casa da vítima, foi preso em um imóvel no bairro Pacoval em Macapá por agentes da Polícia Civil de Mazagão.

Ambos moravam juntos em um imóvel localizado na comunidade de Central do Maracá. Uma das terçadadas atingiu o pescoço de Oneide e a outra a clavícula que foi quebrada. Em seguida ele fugiu. A prisão foi comandada pela delegada Luiza Maia, mas quando da observância da Lei, o caso esbarrou no artigo e a delegada foi obrigada a liberar o suspeito.

Luiz Lima, segundo a delegada, deverá ser preso após esse período mediante um pedido de prisão preventiva. Segundo consta, essa é a segunda vez que ele comete esse tipo de crime. O primeiro caso de tentativa de homicídio ocorreu quando ele vivia maritalmente com outra mulher que também sofreu as agressões. Por isso a necessidade de mantê-lo preso até julgamento.

Em tempo de eleições, sempre que um delito grave é cometido e o criminoso não pode ser preso por sua situação não se enquadrar nas exceções legais retro-referenciadas, ergue-se um clamor de protesto contra a injustiça do texto legal.

Fonte: Jornal Diário do Amapá

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