17 de outubro de 2010

Mais um escândalo no Amapá

A recente denúncia na Polícia Federal contra a procuradora geral do Estado, Luciana Lima Marialves de Melo, referente à assinatura e pagamento de um acordo no valor de R$ 7,3 milhões considerado lesivo ao Estado, pode ter sido o primeiro de uma série de outras supostas irregularidades cometidas por quem tinha a obrigação de defender os interesses públicos.


Em junho deste ano, contrariando orientação e defesa escrita (contestação) do procurador José Cassiano de Freitas, a procuradora Luciana de Melo assinou termo de conciliação extrajudicial referente à reintegração em cargo público do ex-servidor, delegado Carlos Eduardo Mello e Silva, e ainda o pagamento de indenização ao mesmo, no valor de R$ 750 mil, em três parcelas a serem pagas em julho, agosto e setembro. Cada parcela no valor de R$ 250 mil.



O caso


Quinze anos após deixar o serviço público do Estado, Carlos Eduardo Mello recorreu a justiça em 2009, requerendo a reintegração ao cargo que ocupou como delegado de policia entre 1992 a 1994. Eduardo Melo alegava na ação contra o Estado que foi demitido em razão de perseguições políticas e que embora no decreto de exoneração contasse com o pedido, ele nunca teria feito tal solicitação.


A Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo, com Reintegração em Cargo Público e Indenização no valor de R$ 1,5 milhão foi ajuizada em agosto de 2009. No mesmo mês, o juiz Constantino Augusto Tork Brahuna mandou citar o réu, no caso o Estado.


A contestação foi feita pelo procurador do Estado, José Cassiano de Freitas. O referido procurador respondeu a justiça afirmando que "a grande verdade era bem outra". Segundo Cassiano Freitas, o então ex-delegado havia deixado o cargo "porque vislumbrava melhores perspectiva em outra atividade e, decorrido tanto tempo, não tendo alcançado o que esperava na nova atividade, decidiu tentar voltar ao cargo de delegado de polícia, sem ter que se submeter a um novo concurso público".


Cassiano de Freitas sustentou ainda que o prazo para o pedido já havia prescrito e que o autor da ação nunca tinha entrado com recurso administrativo propriamente dito, demonstrando inconformismo com a exoneração do cargo. "Além do que, como está claro, ele já se encontrava na ocasião na qualidade de advogado, ou seja, numa clara demonstração que já estava em outra atividade, por sinal, incompatível com a de delegado de polícia", afirmou.


Em janeiro deste ano, o juiz Constantino Brahuna solicitou a manifestação do autor da ação sobre a contestação apresentada pelo procurador do Estado. Em fevereiro, Carlos Eduardo Mello questionou as contestações do Estado afirmando que não pode entrar com Recursos Administrativos, pois precisava de documentos para comprovar seus pedidos e sequer os documentos foram entregues e que inexistia prescrição porque ato nulo não prescreve.


Estranhamente é incluído no processo um parecer de janeiro de 2010, assinado pela assessora jurídica Luci Meire Silva do Nascimento, da DPL da Secretaria de Estado da Administração. No parecer, a assessora diz que o servidor tenta ao longo dos anos sanar o equívoco da sua exoneração, vez que alega ter solicitado exoneração somente do cargo em comissão e não do quadro efetivo. Além de não ter atribuição para atuar no processo, já que tal competência e da Procuradoria, a data do parecer conflita com o prazo concedido ao autor da ação.


Em março deste ano, o juiz de direito João Matos Júnior determinou que fosse designada uma data para a realização de audiência preliminar, oportunidade em que não havendo conciliação, as partes poderiam especificar as provas que pretenderiam produzir.


Em julho, antes mesmo da realização das audiências, a procuradora Luciana Melo, contrariando manifestação anterior do também procurador do Estado, Cassiano de Freitas, realizou o termo de conciliação extrajudicial pondo fim ao processo e reintegrando Carlos Eduardo Mello e Silva ao cargo efetivo de delegado de polícia civil, assim como o pagamento da indenização. Mesmo sem trabalhar por 15 anos e com o caso já prescrito, o atual delegado recebeu dos cofres públicos R$ 750 mil.



Procuradores irão solicitar o afastamento imediato de Luciana Melo


A Associação dos Procuradores do Estado, em reunião realizada na última quinta-feira (14), decidiu levar a situação ao governador Pedro Paulo Dias, bem como pedir a imediata substituição da procuradora. Para a entidade, a permanência dela no cargo ficou insustentável.



Caso anterior


Em setembro último, a procuradora geral foi denunciada na Polícia Federal por uma comissão de procuradores após ter assinado acordo para o pagamento de uma dívida no valor de R$ 7,3 milhões com a empresa Setra Segurança, considerada pela própria Procuradoria do Estado (Prog), como lesiva e abusiva aos cofres públicos.


Luciano Melo chegou a envolver o então governador interino, desembargador Dôglas Evangelista Ramos, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, na decisão do acordo. Logo depois, o ministro, que é relator da Operação Mãos Limpas, desmentiu a procurdora, afirmando não ter sequer conhecimento do caso. Luciana Melo também é professora universitária do curso de Direito em uma faculdade particular no Estado e tentou constranger alunos em sala de aula, pelo simples fato de serem familiares de profissionais de imprensa, a quem ela passou a culpar pela situação.

Fonte: Jornal A Gazeta

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