11 de dezembro de 2011

Prefeita e ex-prefeito de Laranjal do Jari (AP) são condenados a devolver quase R$ 15 milhões ao Tesouro Nacional

Fonte: A Gazeta

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a prefeita Euricélia Melo Cardoso (PP), do município de Laranjal do Jari, no sul do Estado do Amapá , a devolver aos cofres públicos (Tesouro Nacional) o valor de R$ 9,75 milhões, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora calculados a partir de 25 de outubro de 2007 até a data do efetivo recolhimento. A decisão está no Acórdão 3126/2011.

Na mesma sessão, os ministros do TCU condenaram o ex-prefeito Reginaldo Brito de Miranda, atualmente sem mandato e fora da política, a devolver ao Tesouro Nacional R$ 5 milhões, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a contar de 31 de dezembro de 2002.

Com os dois foi condenada a empresa Estacon Engenharia, com quem Euricélia e Miranda devem dividir a devolução dos quase R$ 15 milhões.

Euricélia Cardoso e Reginaldo Miranda foram alvos de auditoria e tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. O processo tem a ver com ações de reestruturação urbana, interligação de vias urbanas e adequação de vias e projeto e construção da ponte sobre o rio Jari, ligando Laranjal ao município de Almeirim, no Estado do Pará. A ponte praticamente não saiu do papel.

Além da condenação para devolver quase R$ 15 milhões, a prefeita, o ex-prefeito e a Estacon foram multados. Euricélia terá que pagar multa de R$ 75 mil; Reginaldo Miranda sofreu duas multas no valor total de R$ 60 mil e a Estacon Engenharia pagará R$ 100 mil, com prazo de quinze dias para o recolhimento.

Outros multados pelo TCU foram Joel de Sena Rodrigues, Joana D'arc Lima de Oliveira, Valdemir Pereira Teixeira, Charles Alexandre Moía Correa (R$ 3 mil cada) e Cristina Helena Garcia Lima (R$ 7 mil).

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal de Contas da União do Amapá recebeu determinação para verificar a regularidade da aplicação dos recursos repassados por meio do Contrato de Repasse 265.041-87 (Siafi 651.271), bem como acompanhar a futura liberação de recursos por parte do Ministério das Cidades visando a construção da ponte sobre o rio Jari. O relator do processo foi o ministro Marcos Bemquerer Costa.

O Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal estão sendo alertados acerca do entendimento manifestado pela Corte, por meio do Acórdão 2.066/2006. Os gestores públicos responsáveis pela celebração de convênios e contratos de repasse sem amparo em uma adequada avaliação da capacidade técnica e operacional da entidade convenente/contratante poderão ser responsabilizados, pessoalmente, por ato de gestão temerária, com a instauração de processo disciplinar, inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, aplicação de multa e imputação de débito, quando a conexão dos fatos servir de respaldo para essa responsabilização.

A reportagem tentou contato com a prefeita de Laranjal, Euricélia Cardoso, mas seus telefones estavam desligados.

2 comentários:

Anônimo disse...

se desviariam tem que devolver, muito dinheiro investido e pouco resultado na pratica, a ponte sobre o rio jari ainda é lenda para nós por causa da irresponsabilidade de gestores mal preparados e acima de tudo mal intencionados.....

Anônimo disse...

Com essa gestora a palavra responsabilidade tem outro sentido, maracutaia, desvio de verba, compra de voto até pra sindicato de servidores públicios e por aí afora. FORA COM ELA E SUA GANGUE.