9 de dezembro de 2010

Macapá: Candidatos querem anulação da eleição de conselheiros tutelares

Um grupo formado por trinta candidatos a conselheiro tutelar prometem recorrer aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais pedindo a anulação das eleições, ocorridas no último domingo (5). Para os candidatos, não houve lisura no processo eleitoral. Nesta terça-feira (7), o grupo reuniu com um advogado para que fossem tomadas as primeiras providências.

O primeiro passo foi procurar o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, onde foi ingressado o pedido de anulação. Esta medida de cunho administrativo é a primeira que deveria ser tomada em uma situação como esta.

Os candidatos devem procurar tanto o MPE quanto o MPF para que as devidas providências sejam tomadas. Segundo eles, dois resultados foram proclamados. “Quem estava no primeiro resultado não apareceu no segundo. Acreditamos que não houve lisura suficiente no processo, sem contar com os problemas que surgiram na apuração dos resultados”, comentou o candidato Bosco Pimentel.

Segundo ele, o primeiro resultado foi divulgado às 22h30 do domingo e apenas 10.845 mil votos foram computados. O baixo número de votantes chamou a atenção dos candidatos, que exigiram explicações. Foi quando toda a contagem dos votos teve que ser reiniciada, desta vez, de forma manual.

O segundo resultado foi divulgado por volta das 3h30 da segunda-feira (6), quando mais de 60 mil votos foram registrados. Desta vez, segundo os denunciantes, os candidatos eleitos no primeiro resultado não apareceram no segundo, causando revolta.

O Ministério Público Estadual se manifestou sobre o assunto. O órgão acompanhou desde o início o certame eleitoral e adiantou que não constatou qualquer indício de irregularidade em todo o processo.

Dez conselheiros foram proclamados eleitos na eleição do último domingo.
Cinco deverão ocupar o Conselho Tutelar da Zona Norte, enquanto outros cinco ocuparão o Conselho Tutelar da Zona Sul.

Os conselheiros tutelares têm como função zelar pelo cumprimento de direitos da criança e do adolescente, garantir absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento.

Fonte: Jornal do Dia

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