20 de agosto de 2011

MP-AP requer convocação e posse dos aprovados no concurso público da SIMS

A Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá, por meio do promotor Marcelo José Moraes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social do Amapá – SIMS na qual requer a convocação, nomeação e posse de todos os candidatos aprovados para os diversos cargos no concurso público pelo edital nº001/2010-SIMS no prazo de 48 horas, a contar da decisão concessiva judicial.

A situação dos concursados se arrasta desde o dia 14 de janeiro de 2011, quando o Governo do Estado do Amapá informou, por meio da imprensa local, que até o mês de março/2011, todos os aprovados seriam convocados. Contudo, até a data em que foi expedida a ACP, o Estado não preencheu todas as vagas oferecidas no concurso público, alegando falta de recursos para efetuar as devidas nomeações. Segundo as denúncias analisadas pelo Ministério Público, a SIMS promove a contratação administrativa de pessoas para ocuparem as mesmas vagas oferecidas no concurso público.

Para o promotor de Justiça Marcelo Moraes, os aprovados no concurso público da SIMS têm o direito de serem chamados para as vagas ofertadas. “É uma obrigação o preenchimento dessas vagas, de modo a concretizar a necessidade da administração pública combinado com o interesse do candidato aprovado em ser nomeado”, declarou Marcelo. “Se não fosse dessa forma, qual o motivo de oferecer determinado número de vagas se o Estado não irá precisar nomear os aprovados?”, questiona Moraes.

A ACP é conseqüência do desacatamento da Recomendação expedida pela promotoria em julho deste ano, por meio do promotor de Justiça Pedro Leite, a qual instruiu a SIMS a realizar a contratação no prazo de máximo de 10 dias.

Posição judicial

O Supremo Tribunal Federal-STF firmou posição jurisprudencial que deve ser aplicada por todos os magistrados brasileiros em processos semelhantes que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, informou o promotor de Justiça Pedro Leite.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Fonte: Ascom/MP-AP

1 comentários:

Anônimo disse...

Gastei o dinheiro que não tinha, achei tempo que não tinha, votei no cara que , que outro mais santo não tinha, passei no concurso, tô desempregada de tanga ruendu a tal da manga, e a nomeação não acontece.
Lia.