9 de fevereiro de 2012

No Amapá, Projeto de Lei prevê punição do assédio moral na Administração Pública

Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Amapá (ALAP), o projeto de Lei nº 0218 de autoria do deputado estadual Edinho Duarte (PP) que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública do Estado do Amapá.

Segundo o parlamentar, vários casos já foram registrados e isso o preocupou no sentido de elaborar um projeto para que esses servidores possam ter mais segurança. “Isso vem acontecendo há bastante tempo, as discussões sobre esse tipo de ocorrências são mais frequentes do que se pensa. Temos inúmeras queixas de pessoas vítimas do constrangimento por conta até de preferência partidária, cor e clero. O maior objetivo é coibir qualquer forma de assédio moral”, justifica Edinho Duarte. O texto do projeto alerta que conforme a gravidade da falta a pessoa acusada da prática do constrangimento deve ser imediatamente repreendida pelo superior, suspensa na sequência do ato e se continuar no erro pode até ser demitida.

Em seu pronunciamento esta semana na Assembleia Legislativa, Edinho Duarte pediu o apoio da deputada Marília Góes, presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALAP, para somar nesta causa. “Vossa senhoria está de parabéns, porque aqui no Estado não existe uma lei que venha acolher esse servidor, o assegurar dessa prática e nós como presidente da Comissão estaremos nesta luta”, declarou Marília Góes.

De acordo com o inciso 1º do Artigo 3º do projeto considera como assédio moral as seguintes formas: desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos, ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agentes públicos, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior. Também, prossegue o inciso: desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.

No inciso 3º do artigo 4º: havendo indícios de que empregado público sob regime de direito privado, lotado em órgãos ou entidade da administração pública diversos de seu empregador, tenha praticado assédio moral ou dele tenha sido alvo, a auditoria setorial, seccional ou a corregedoria de cada órgão ou entidade dará ciência, no prazo de 15 dias, ao empregador, para apuração e punição cabíveis.

O artigo 5º diz que o ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos.

Casos – A direção do Sindicato dos Servidores Público Civis Federais do Amapá (Sindsep) informou que somente no ano passado recebeu cerca de 10 reclamações de servidores federais informando que foram vítimas de assédio moral em repartições públicas do Estado. Segundo Hedoelson Uchôa (o Doca), diretor sindical, os casos foram registrados no setor jurídico da entidade que abriu inquérito administrativo para apurar os fatos. Pelas denúncias, os órgãos citados de maior ocorrência do crime administrativo são: Super-Fácil, a Secretaria Estadual da Educação (Seed) e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). “A maior incidência foi logo no início da nova administração do Estado, mas ainda existem lugares onde os servidores estão passando por esse tipo de constrangimento”, revelou Doca.

O projeto ainda prevê medidas preventivas para combater o assédio moral, entre elas promoção de cursos de formação e treinamentos, debates e palestras e produção de material para conscientização. Além de acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças médicas concedidas em função de patologia associada ao assédio moral, para identificar setores, órgãos ou entidades nos quais haja indícios da prática.

Fonte: Departamento de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

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