25 de outubro de 2010

Tire suas dúvidas sobre as eleições 2010

1) QUAIS DOCUMENTOS DEVO LEVAR PARA VOTAR?

Neste ano, é preciso levar apenas um documento oficial com foto para poder votar. Para isso, podem ser usados: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente; carteira de trabalho; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); passaporte ou certificado de reservista. Não é necessário levar o título eleitoral, desde que o eleitor saiba qual é a sua seção.

2) QUAL O HORÁRIO DA VOTAÇÃO?

A votação começa às 8h e termina às 17h em todos os Estados, no horário local (lembrando que há diferenças de fuso horário no país).

3) EM QUAIS ESTADOS HAVERÁ SEGUNDO TURNO PARA GOVERNADOR?

Alagoas, Amapá, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal.

4) NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO, POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

É obrigatório votar nos dois turnos. Mas quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para, só então, votar normalmente no dia 31.

5) NÃO JUSTIFIQUEI A AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO. O QUE FAÇO?

Quem não justificou a ausência no dia 3 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno da eleição, tem até o dia 30 de dezembro deste ano para apresentar sua justificativa em seu cartório eleitoral de origem. É preciso preencher o formulário de justificativa eleitoral, e levar ainda o título de eleitor, além de um documento oficial com foto.

Quem não puder votar no dia 31 pode justificar a ausência em qualquer local de votação.

6) VOU ESTAR FORA DA MINHA CIDADE NO DIA DA ELEIÇÃO. POSSO VOTAR?

Sim, desde que tenha pedido a transferência do título eleitoral até o dia 5 de maio deste ano. Caso o contrário, é preciso justificar a ausência.

7) SE ESTIVER VIAJANDO NO DIA DA ELEIÇÃO, NÃO POSSO VOTAR NEM PARA PRESIDENTE?

Neste ano, é possível votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República. Mas, para isso, o eleitor precisava ter se habilitado, em um cartório eleitoral, até o dia 15 de agosto de 2010. Quem perdeu a data, não poderá votar em trânsito no segundo turno. Quem se cadastrou para votar em trânsito, não precisa justificar o voto para os demais cargos.

8) EU ME CADASTREI PARA VOTAR EM TRÂNSITO, MAS ESTAREI NA MINHA CIDADE NO DIA DA ELEIÇÃO. POSSO VOTAR NO MEU DOMICÍLIO ELEITORAL?

Não. Ao se cadastrar para votar em trânsito para presidente e vice-presidente, o eleitor tem seu nome excluído da urna de seu domicílio eleitoral automaticamente. Com isso, ele só pode votar na capital escolhida.

9) QUANTO TEMPO POSSO FICAR NA CABINE DE VOTAÇÃO?

Não há limite de tempo. O eleitor pode ficar o tempo necessário na cabine para votar.

10) O QUE POSSO E O QUE NÃO POSSO LEVAR COMIGO NA HORA DE VOTAR?

Além dos documentos, o eleitor pode levar uma “cola” com o nome e os números dos candidatos escolhidos. Mas não é permitido levar aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora, ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

11) POSSO PEDIR AJUDA AOS MESÁRIOS PARA VOTAR?

Sim, mas o mesário só pode orientá-lo em relação à maneira de votar. É proibido aos mesários orientar o eleitor quanto às teclas numéricas e, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor durante a votação.

12) NÃO LEVEI “COLA” E ESQUECI O NOME E O NÚMERO DO MEU CANDIDATO. O QUE FAÇO?

Todas as seções eleitorais terão uma lista afixada com os nomes e os números dos candidatos para consulta.

13) XI, DIGITEI ERRADO! E AGORA?

Basta corrigir a operação apertando a tecla laranja e, em seguida, começar o processo novamente.

14) MORO FORA DO BRASIL. POSSO VOTAR PARA PRESIDENTE?

Sim, mas desde que tenha se cadastrado até o início de maio pedindo o alistamento eleitoral. Quem estiver inscrito para votar no exterior, mas não puder votar no dia 31, também precisa justificar sua ausência por meio de um requerimento, que precisa ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática.

15) O QUE É PROIBIDO FAZER NAS ELEIÇÕES?

Até o término do horário da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas com “uniformes”, bandeiras e outros acessórios que façam menção a qualquer candidato. Também é proibido distribuir “santinhos” desde o dia anterior à votação até o término da eleição. Lembrando que a boca de urna é crime eleitoral.

16) VOU FAZER UM CHURRASCO NO DIA 31. POSSO CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS OU A CERVEJINHA É PROIBIDA?

Fique atento se haverá Lei Seca no Estado. A lei é de responsabilidade das secretarias de Segurança Pública dos Estados e dos municípios. Informe-se antes.

17) É VERDADE QUE EU NÃO POSSO SER PRESO NO DIA 31?

O eleitor não pode ser preso ou detido entre os dias 26 de outubro e até 48 horas após o encerramento da eleição. Porém, quem for preso em flagrante delito, ou tiver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto, vai para a cadeia do mesmo jeito.

18) A PARTIR DE QUE HORAS SERÃO DIVULGADOS OS RESULTADOS PARA A DISPUTA PRESIDENCIAL? E ONDE POSSO ACOMPANHAR?

Devido às diferenças de fuso horário, os primeiros resultados da apuração dos votos para presidente da República só deverão ser divulgados a partir das 19h (horário de Brasília). Basta acompanhar em um site cadastrado no TSE para a divulgação dos resultados.

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