Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram nesta quarta-feira (6), por unanimidade, a decisão que negou o registro da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), com base da Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O registro da deputada foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), e o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. O pedido foi negado pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani e pelo plenário do tribunal por duas vezes.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada ou que tenham renunciado para escapar de cassação.
A parlamentar foi barrada pela ficha limpa por ter sido condenada à cassação de mandato e multa, em 2002, acusada de compra de votos.
A defesa de Janete alegou ao TSE que a ficha limpa fere o princípio constitucional da segurança jurídica.
Se não tivesse o registro indeferido, Janete Capiberibe seria eleita no primeiro lugar em número de votos. Ela obteve 28.147 votos na eleição do último domingo (3). O candidato a deputado federal mais votado do Amapá, Vinicius (PRTB), teve 21,4 mil votos.
Na decisão mantida pelo plenário do TSE, o ministro relator do caso, Arnaldo Versiani, reafirmou o entendimento de que as condições de elegibilidade do candidato devem ser verificadas no momento do registro e que a ficha limpa vale para as eleições deste ano.
Fonte: Portal G1
6 de outubro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário