O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (5x2), manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa, que pretendia disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa do Amapá. Condenado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-AP) a 8 anos de prisão por crime contra a administração pública e formação de quadrilha, o candidato a deputado estadual concorreu com o registro indeferido e obteve 4.194 votos, o que lhe garantiria uma vaga na assembleia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou o registro de candidatura para José Luiz Nogueira de Sousa, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Segundo o TRE-AP, ele se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea ‘e’ do inciso I, artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado criminalmente por órgão colegiado, embora ainda estejam em tramitação na Justiça dois recursos contra a sentença condenatória.
O julgamento foi retomado na noite desta quarta-feira (13) com a apresentação do voto-vista do ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou o relator da matéria, Arnaldo Versinani, para desprover o recurso apresentado no TSE por José Luiz Nogueira de Sousa. Ele tentava obter o registro de candidatura negado pelo tribunal Regional. Também votaram no mesmo sentido os ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Embora a questão trate de um caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem trânsito em julgado (decisão definitiva), o ministro Carvalhido, assim como os demais, considerou que a lei nova não viola o princípio constitucional da não-culpabilidade e que não retroage para prejudicar o candidato, uma vez que a lei anterior já previa a inelegibilidade dele.
O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que o artigo 14 da Constituição Federal prevê a edição de lei complementar para a criação de novas condições de elegibilidade, de forma a proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram do entendimento da maioria, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não pode alcançar casos passados e nem ser aplicada nas eleições deste ano.
Fonte: TSE
14 de outubro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário