O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou dois recursos extraordinários para o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei da Ficha Limpa. O primeiro recurso é do candidato a deputado federal pelo Amapá Ricardo Oliveira (PMN) e o outro é do candidato a deputado estadual na Bahia, Marcos Antonio dos Santos (PRP).
Os dois recursos alegam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições deste ano, tendo o artigo da Constituição que diz que uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.
Os candidatos também alegam ofensa a princípios previstos na Constituição, entre eles, o princípio da legalidade, da segurança jurídica, e da presunção de inocência.
ACUSAÇÕES
Ricardo Oliveira foi enquadrado na Ficha Limpa na norma que pune os condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Já para o candidato Marcos Antonio dos Santos o motivo da inelegibilidade teria sido uma condenação por abuso de poder econômico. Apesar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ter deferido o registro de Marcos, afastando a aplicação da Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público Eleitoral conseguiu reverter a situação do candidato com um recurso no TSE, que aplicou a norma e o considerou inelegível.
24 de outubro de 2010
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