Através de decreto assinado em agosto, a Secretaria Municipal de Manutenção e Urbanística (Semur), passará a cobrar taxa dos geradores de resíduos comerciais que ultrapassem mais 50kg de peso ou 200 litros de volume. A medida é amparada por lei de resíduos e lei municipal que estabelece a corresponsabilidade entre prefeitura e geradores.
A responsabilidade da Prefeitura incide sobre o lixo domiciliar e comercial inferior à 50kg por dia, acima disso a responsabilidade é do proprietário do estabelecimento. Segundo a secretária da Semur, Gláucia Maders, os geradores já estão informados do pagamento da taxa, inclusive no caso de resíduos de serviço de saúde o valor já está sendo cobrado.
O valor da taxa vai variar conforme o peso e o tipo de material. No aterro municipal será feita a pesagem e identificação dos resíduos, e ao fim do mês será emitido o boleto para pagamento. A previsão é que a taxa comece a ser aplicada a partir de novembro. Desde 2008 a Semur faz relatórios sobre os resíduos comerciais, e todos os estabelecimentos já são cadastrados junto à secretaria. Caso for observado grande diminuição na quantidade de material entregue no aterro, como forma de pagar taxas menores, a secretaria investigará.
26 de outubro de 2010
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