Em sessão realizada na última segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deferiu, por três votos a um, o registro da chapa do senador Gilvam Borges (PMDB), que disputou a reeleição no dia 3 de outubro. A decisão foi tomada com os votos dos juízes João Lages (relator), Eloilson Távora e João Bosco.
O juiz Raimundo Vales votou pela inelegibilidade de Geovani Borges (primeiro suplente da chapa), pelo cancelamento da chapa de Gilvam e pela anulação dos votos por não considerar o registro do senador. A juíza Alaíde de Paula pediu vista, mas o voto dela não muda o resultado.
Os juízes julgaram pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Frente pela Mudança, formada por PSB e PT. Eles pediram o cancelamento da chapa de Gilvam e a anulação dos votos dados a ele, sob a alegação de que Geovani Borges - irmão e primeiro suplente do senador - estaria inelegível por ter condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) do tempo em que foi prefeito do município de Santana (93/96). O juiz Gerônimo Acácio, que foi secretário de Geovani na prefeitura, se julgou impedido de votar.
Geovani virou primeiro suplente no dia da eleição, substituindo o irmão Jeová Borges, que aparecia na chapa registrada dentro do prazo legal. O procurador da República José Cardoso Lopes, que atuava junto ao tribunal, alegou que Geovani tentou burlar a lei e ingresso com o pedido de impugnação. O ex-prefeito de Santana foi condenado pelo TCU a devolver R$ 33 mil aos cofres do governo federal, além de multa de R$ 5 mil, por irregularidade insanável em convênio de 1996. Geovani Borges acompanhou o julgamento.
Para o juiz João Lages, Geovani Borges não é atingido pela lei da inelegibilidade, daí não haver irregularidade na chapa com a presença dele substituindo Jeová Borges. O mesmo entendimento teve o juiz Eloilson Távora. Já o juiz João Bosco fez seu voto com base em julgamento recente do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgando um caso do Estado do Ceará. O Ministério Público e a coligação Frente pela Mudança não anunciaram se irão recorrer ao TSE.
Gilvam Borges foi o terceiro mais votado (121.015 votos) no dia 3 de outubro, atrás de Randolfe Rodrigues (Psol - 203.259 votos) e João Capiberibe (PSB - 130.411 votos), mas está com a vaga assegurada em razão de Capiberibe estar na dependência de julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade de Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) para o pleito deste ano. Caso o STF diga que a lei só vale para as eleições de 2012, a vaga será do candidato do PSB.
Fonte: Jornal a Gazeta
27 de outubro de 2010
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