7 de outubro de 2011

Justiça condena Município de Tartarugalzinho (AP) a fornecer merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino

A Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho Público obteve sentença favorável em Ação Civil Pública proposta contra o município de Tartarugalzinho (AP) que foi condenado a fornecer a devida e adequada alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.

Segundo o promotor de Justiça Vinicius Mendonça Carvalho, a Ação Civil Pública foi proposta após a realização de vistorias das escolas municipais que constataram a deficiência no fornecimento de alimentação aos alunos da rede municipal de ensino nos meses de outubro a dezembro de 2010. Assim, a Ação objetivou assegurar aos alunos o fornecimento da merenda escolar desde o início do ano letivo de 2011.

A sentença proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Tartarugalzinho, Carlos Fernando Silva Ramos, argumentou que "consoante o disposto na Lei nº 11.947/2009, a alimentação escolar, com caráter de universalidade, é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado (em sentido amplo), e seu fornecimento visa garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos (art. 2º, III e VI; art.3º).”

O Promotor de Justiça Vinicius Carvalho salientou que “o Ministério Público continuará fiscalizando o cumprimento da obrigação que incumbe ao Poder Público de fornecer a adequada alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino, garantindo-lhes a efetividade desse direito previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 11.947/2009”.

(processo nº 0000021-20.2011.8.03.0005)

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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