29 de janeiro de 2010

Casar no Civil Está Mais Rápido

Começou a vigorar no último dia 18 de janeiro, a lei 12.133, que acelera a homologação à habilitação para casamento civil, tornando o trâmite até dois meses mais rápido. A iniciativa dispensa a homologação judicial e o procedimento poderá ser feito em cartório por oficiais de Registro Civil.

Agora, as partes que pretendem se casar precisam ir a um cartório de Registro Civil, com testemunhas e os documentos necessários. O oficial preparará um processo e publica o ato em edital de proclamas. Após isso, o procedimento é enviado ao Ministério Público, que dá seu parecer. Diante do parecer favorável do MP, o processo volta ao cartório e o oficial homologa a habilitação e a data do casamento poderá ser marcada.

O período deste trâmite varia de Estado para Estado, mas, em média, deverá demorar entre 20 e 30 dias. Antes da lei, após o parecer favorável do MP, o processo era remetido ao Judiciário e aguardava a homologação da habilitação por parte de um juiz de Direito. Esta etapa implicava em um período adicional que poderia durar de 10 a 60 dias.

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