A procuradora-geral de Justiça Ivana Lúcia Franco Cei, encaminhou ao procurador-geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, minuta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). O objeto da ação é referente ao valor elevado da cota mensal da verba indenizatória do exercício parlamentar para R$ 100.000,00 na Assembleia Legislativa do Amapá, provocando indignação da sociedade amapaense e repercussão na imprensa nacional.
Em agosto de 2011, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP) instaurou Inquérito Civil Público a fim de apurar a veracidade e possível existência de ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, por parte da Mesa Diretora da Casa de Leis.
“Com a conclusão do Inquérito Civil após analisar a Legislação Estadual que criou a verba indenizatória, em confronto com a Constituição Federal, o MP-AP constatou que a lei 10.54/2006 e seus Art. 39 e 40 padecem de inconstitucionalidade. A partir daí, passou-se a investigar a competência para julgamento da ADIN”, relatou Ivana Cei.
Na ADIN encaminhada ao procurador-geral da República, o Ministério Público do Amapá aponta a ocorrência de inconstitucionalidade proveniente da Assembleia Legislativa, pois a verba recebida pelos parlamentares não firma os limites de gastos, já que seria estipulada por critérios pessoais, ferindo o Art. 167, VII, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Na minuta apresentada, o Ministério Público sugere ainda, que seja realizada uma avaliação de interpretação conforme a Constituição Federal de 1988, para limitar o valor da verba indenizatória do exercício parlamentar em 75% do valor previsto na Câmara dos Deputados para os deputados federais do estado.
Veja aqui a minuta da ADIN e o Ofício encaminhado ao procurador-geral da República
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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